Processo nº 2022.840
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba.
Assunto: Recurso Administrativo –Pregão 31/22 – Edital 46/22 – Contratação de empresa especializada para o plantio de mudas de árvores nativas
Trata-se de recurso administrativo apresentado pela empresa SERGRAM AMBIENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (fls. 230 e ss) contra decisão da pregoeira em habilitar a empresa que ofertou a melhor proposta, sem prévia realização de digilência (fls. 227) na sessão pública de pregão realizada em 11 de março de 2022.
Alega a Recorrente que a pregoeira se omitiu ignorando pedido de realização de diligência para verificação de atestado de capacidade técnica apresentado no ato de habilitação. Funda seu inconformismo no fato de que o “atestado de capacidade técnica não possui fé pública e não vem acompanhado de contrato e/ou notas fiscais que afirmem aquele conteúdo” (sic. fls. 232)
Há contrarrazões da empresa IB PAISAGISMO nas folhas 239 e seguintes, refutando as alegações da Recorrente e reafirmando o cumprimento das exigências editalícias na apresentação de seu atestado de capacidade técnica. Outrossim, com as contrarrazões a empresa Recorrida apresentou mais documentos para reafirmar sua efetiva capacidade técnica.
A Pregoeira, nas folhas 280 e seguintes, analisou o recurso apresentado e o INDEFERIU, com fundamentação sólida e respaldo jurídico.
Esclareceu a Pregoeira que o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa vencedora e ora Recorrida atendeu ao item 7.1.4.1. do Edital, pois continha informações que possibilitaram a análise da compatibilidade do serviço prestado com o objeto licitado. E, conforme bem explica a Pregoeira, o atestado apresentado pela vencedora constava:
· Empresa contratada
· Responsáveis técnicos
· Compatibilidade entre o serviço prestado e o objeto licitado
· Quantidade de mudas plantadas superior ao solicitado no edital
· Prazo do contrato
· Assinado com clara identificação
· Autenticado
Inexistia qualquer razão para a adoção da diligência, instrumento “muito utilizado pela administração pública e que tem por objetivo apoiar o esclarecimento de dúvidas relacionadas a algum tipo de documento apresentado por licitantes” (sic. fls. 281)
Entendeu a Pregoeira que no presente caso não havia dúvida a ser sanada, afastando a necessidade de diligência e, assim, entendeu ainda sem razão o recurso apresentado.
É a síntese do necessário.
De forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira, cujas razões acato integralmente e passam a integrar a presente decisão, no uso da competência conferida pelo artigo 4º, inciso XXI da Lei Federal 10.520/02 e com base na manifestação apresentada nas folhas 387 dos autos:
DECIDO:
Receber o recurso interposto por SEGRAM AMBIENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., por tempestivo e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO ratificando o ato de classificação que declarou vencedora a empresa IB PAISAGISMO LTDA. e mantendo sua HABILITAÇÃO eis que o atestado de capacidade técnica apresentado atendeu integralmente às exigências do instrumento convocatório.
E tendo em vista a decisão do recurso, ADJUDICO o objeto licitado à empresa vencedora, nos seguintes termos:
IB PAISAGISMO LTDA
Item 1 - 1 UN, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANTIO E MANUTENÇÃO DE 12.000 MUDAS, com fornecimento de material e mão de obra, pelo período de 30 (trinta) meses, valor unitário de R$ 167.850,00 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais) e valor total de R$ 167.850,00 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais)
Finalmente, sendo conveniente e oportuno o procedimento e estando em perfeita legalidade, HOMOLOGO o procedimento da presente licitação.
À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Em 03 de maio 2022.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 31/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de plantio e manutenção de de árvores nativas.
Nome da Empresa: ______________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
Bairro: ____________________ Cidade: ____________________________
Telefone ( ) ___________________ FAX: ( ) _____________________
E-mail:_________________________________________________________
Contato:________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655.
Pregão Presencial Nº 31/2022, Edital Nº 46/2022, Tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de plantio e manutenção de mudas de árvores nativas. O credenciamento e os envelopes de Preços e Habilitação serão recebidos no dia 11 de abril de 2022, das 9 horas às 9h30min., na Seção de Licitações, Av. Luciano Consoline, 600, Jardim de Lucca. O edital fica disponível no endereço acima das 9h às 17h ou no site www.itatiba.sp.gov.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Maria Ângela Camargo Correa de Lima - Pregoeira.