LEI Nº 5.051, DE 10 DE AGOSTO DE 2017
"Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.828, de 27 de maio de 2015, que 'Dispõe sobre a nova estrutura e competência do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, e dá outras providências' ".
Eu, DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 28º Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2017, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.828, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ................................................
I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo 01 (um) do Departamento de Turismo;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;
V - 01 (um) representante da Associação Industrial e Comercial de Itatiba - AICITA;
VI - 01 (um) representante do Setor Hoteleiro;
VII - 01 (um) representante do Setor Moveleiro;
VIII - 01 (um) representante das Agências de Turismo;
IX - 01 (um) representante dos empreendimentos turísticos privados;
X - 01 (um) representante de bares, restaurantes e similares;
XI - 01 (um) representante do Setor de Artesanato;
(Lei nº 5.051/17) fls. 02
XII - 01 (um) representante de Associação dos Produtores Rurais;
XIII - 01 (um) representante da Federação Ornitológica do Brasil - FOB;
XIV - 01 (um) representante da mídia local, jornal, TV ou revista."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 10 de agosto de 2017.
DOUGLAS AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
RANDER AUGUSTO ANDRADE
Secretário dos Negócios Jurídicos