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Atualizado em: 14/06/2022 às 14h20
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DECRETO Nº 4891, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N.º 4.891, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003
"Institui COMISSÃO para elaboração de estudos e providências necessárias à concessão das sepulturas especificadas no Decreto n.º 4.881, de 15/12/03, situadas no Cemitério do Município de Itatiba".

 
 
 
 
O ENG.º JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
Considerando as disposições emergentes do Decreto n.º 4.881, de 15 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre a extinção das concessões de uso perpétuo das sepulturas que especifica, situadas no Cemitério do Município de Itatiba";
Considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 4.494/01;
 
D E C R E T A:
 
Art.1º. Fica instituída COMISSÃO para elaboração de estudos e tomada das providências necessárias à concessão das sepulturas especificadas no Decreto n.º 4.881, de 15 de dezembro de 2003, situadas no Cemitério do Município de Itatiba.
Art. 2º. A comissão instituída por este decreto é composta pelos seguintes membros:
I - ALOISIO CARLOS POLESSI, Secretário de Governo;
II - ALTAIR DA CONCEIÇÃO SILVA, Diretor do Departamento de Administração;
III - ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA, Assessor, lotado junto a Secretaria de Obras e Meio Ambiente; e
IV - SÉRGIO LUIS QUÁGLIA SILVA, Assessor, lotado junto a Secretaria de Governo.
 
 
(Decreto n.º 4.891/2003) fls. 02
 
Parágrafo único. As funções dos membros da comissão não serão remuneradas, por serem consideradas serviço público relevante.
 
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 30 de dezembro de 2003.
 
ENG.º JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal
 
 
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
 
 
PAULO JOSÉ GUERREIRO CONSTANTINO
Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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