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DECRETO Nº 4951, 02 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N.º 4.951, DE 02 DE JUNHO DE 2004
"Fixa os preços públicos das concessões de uso de sepulturas e dos demais serviços pertinentes ao cemitério e velório municipais, na forma e condições que especifica".

 
 
O ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no parágrafo único, do artigo 16, da Lei Municipal n.º 3.380, de 09 de novembro de 2000,
Considerando o resultado das pesquisas realizadas pela COMISSÃO criada pelo Decreto n.º 4.891, de 30 de dezembro de 2003, incumbida de elaborar estudos e tomar as providências necessárias à concessão das sepulturas situadas no cemitério municipal, conforme demonstram os documentos que se encontram juntados no processo administrativo n.º 4.494/01; e
Considerando os demais elementos constantes do processo supra citado;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. Os preços públicos das concessões de uso das sepulturas e dos demais serviços pertinentes ao cemitério e velório municipais ficam fixados na forma do disposto no Anexo Único, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º. O pagamento dos preços fixados em valores superiores a R$100,00 (cem reais) poderá ser efetuado em até 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, mediante anuência expressa do sr. Secretário de Finanças.
§ 1º. O não pagamento de 1 (uma) das parcelas acarretará na devolução da concessão ao Município, sendo certo que o contribuinte não terá direito ao ressarcimento dos valores pagos anteriormente, podendo, inclusive, o terreno ser concedido a outrem.
§ 2º. Para os pagamentos à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento).

§ 3º. O vencimento das parcelas previstas no "caput" deste artigo dar-se-á no último dia útil de cada mês.
 
(Decreto n.º 4.951/2004) fls. 02
 
§ 4º. As concessões de uso de sepulturas, na forma do disposto no Anexo Único deste decreto, deverão obedecer aos seguintes critérios de escolha:
a) Da Rua 01 até a Rua 14, nas quadras 01 e 02, Central, Nova, H. e 8, serão oferecidas a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em ordem crescente;
b) A partir da Rua 15, nas quadras Central, Nova, H. e 8, serão oferecidas a R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em ordem crescente;

c) Todas as concessões existentes na Quadra X serão oferecidas a R$ 3.000,00 (três mil reais), em ordem crescente.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 02 de junho de 2004.
 
ENG.º JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal
 
 
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
 
 
PAULO JOSÉ GUERREIRO CONSTANTINO
Secretário dos Negócios Jurídicos
 
 
(Decreto n.º 4.951/2004) fls. 03
ANEXO ÚNICO
PREÇOS PÚBLICOS - CEMITÉRIO E VELÓRIO MUNICIPAIS
ITENS ESPECIFICAÇÃO VALORES / R$
I Concessão de caixa para ossuário 150,00
II Concessão temporária de uso, 03 anos sepultura comum 400,00
III Fornecimento de 2º via de título de concessão 15,00
IV Aquisição de caixa para remoção de ossos 30,00
V Transferência de título de concessão de uso perpétuo:- de 2,80 X 2,40m- de 2,50 X 2,40m- de 1,00/1,20 x 2,40m 840,00600,00400,00
VI Regularização de Título de concessão 20,00
VII Concessão de área de terreno- Largura: 1,20 X 2,40m Quadra 01 e 02 - ruas 01 a 06Quadra Central - ruas 01 a 23- Largura: 1,00 X 2,40mQuadra Nova - ruas 01 a 14 Quadra H - ruas 01 a 14Quadra 8 - ruas 04 a 14Quadra Nova - ruas 15 a 28Quadra H - ruas 15 a 27Quadra 8 - ruas 15 a 23Quadra X - ruas 01 a 35 4.500,004.500,004.500,004.500,004.500,003.800,003.800,003.800,003.000,00
VIII Inumação em sepultura rasa:- de adulto - por 3 anos - de infante - por 2 anos 40,0020,00
IX Inumação em carneiro:- de adulto - por 3 anos- de infante - por 2 anos 40,00 20,00
X Inumação em Túmulo Subterrâneo: - de adulto - por 3 anos - de infante - por 2 anos 40,00 20,00
XI Inumação de ossos 20,00
XII Prorrogação de prazo de sepultura ou carneiro, por 1 ano 100,00
XIII Velório Municipal:- utilização de câmaras 30,00
XIV Exumação:- antes do prazo de decomposição- após o prazo de decomposição 100,00 40,00
(Decreto n.º 4.951/2004) fls. 04
 
XV Remoção de ossada no cemitério 40,00
XVI Remoção de ossada no interior do cemitério 40,00
XVII Carneiros:* Acima do nível do solo:- 01 carneiro - 02 carneiros - 03 carneiros * Subterrâneo- 02 carneiros- 04 carneiros - 06 carneiros 70,00120,00170,00120,00200,00300,00
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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