"Concede prazo para adesão à Licença Prêmio, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.160, de 07 de janeiro de 2019, na forma que especifica".
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e com fundamento no art. 4º, na Lei Municipal n.º 5.160, de 07 de janeiro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 5.160 de 07 de janeiro de 2019, fica concedido aos profissionais do magistério, referidos no caput do art. 1º, da referida Lei, o prazo de 01 de junho à 30 de junho de 2022, para realizarem, a opção pelo benefício da licença prêmio em substituição ao recebimento da gratificação prevista nos artigos 144, 146 e 149 da Lei Municipal nº 4.623, de 23 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"
em 23 de maio de 2022
? THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídico