"Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, criado pela Lei Municipal nº 5.249, de 20 de dezembro de 2019."
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.249, de 20 de dezembro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, criado pela Lei Municipal nº 5.249, de 20 de dezembro de 2019, vinculado à Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda, os seguintes membros:
I - representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda:
Titular: Carolina Hatsumi Garcia Kuba
Suplente: Francieli Guinami dos Santos
b) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação
Titular: Juliana Novelli
Suplente: Leonardo Lira Barbin
(Decreto 7.693/22 - fls. 02)
c) Secretaria de Governo:
Titular: Roberto Franco de Camargo Junior
Suplente: Camila Bergamin
II - representantes das Entidades dos Empregadores:
a) Associação Industrial e Comercial de Itatiba (AICITA):
Titular: Nelson Bolsonaro Junior
Suplente: Luis Augusto da Silveira Pupo
b) Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP):
Titular:José Élcio Baptistella
Suplente: Fábio José Baptistella
c) Sindicato Rural de Itatiba:
Titular: Sandro Cecon
Suplente: Celia Regina Siqueira Quaglia
III - representantes das Entidades dos Trabalhadores:
a) Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral de Itatiba e Morungaba:
Titular: Denilson Carioca Pedrozo
Suplente: Hineci Crstiane Baptistella
b) Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Itatiba:
Titular: Cibelle Vaz de Lima Canal
Suplente: Ivonete Marciana de Morais
c) Sindicato dos Trablhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Itatiba e Região:
Titular: Antonio de Lisboa de Souza
Suplente: José Roberto Bassan
(Decreto 7.693/22 - fls. 03)
Art. 2º. O mandato dos membros do Conselho é de 04 (quatro) anos, permitida a recondução.
Art. 3º. O exercício da função dos membros do Conselho é considerado de interesse público e não será remunerado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 23 de maio de 2022
? THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos