"Dispõe sobre a permissão de uso de bem que especifica, e dá outras providências."
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e
Considerando os documentos constantes do processo administrativo nº 958/2022,
D E C R E T A:
Art. 1º. É permitido o uso, de forma exclusiva, pela Companhia de processamento de dados do Estado de São Paulo - PRODESP, com sede à Rua Agueda Gonçalves, nº 240, Taboão da Serra, SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.577.929/0001-35, de parte do imóvel localizado na Jorge Tibiriça, nº 55, Centro, Itatiba/SP, objetivando a operação do POSTO POUPATEMPO ITATIBA.
Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.
Art. 2º. A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização.
Art. 3º. A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria de Governo formalizará o Termo de Permissão de Uso, que limitará as cláusulas e condições desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.
(Decreto nº 7.690/22 - fls. 02)
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 09 de maio de 2022.
? THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos