THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no § 4º, do art. 95, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando os documentos e as manifestações constantes do processo administrativo nº 176.2022,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica permitido o uso pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de parte do espeço físico nas dependências da UBS "Vereadora Drª. Lia de Araújo Oliveira Marchi", localizada na Avenida Anísio Consoline, nº 425, Bairro Vivendas do Engenho D'Água, exclusivamente para instalação de Módulo de Distribuição Postal.
Parágrafo único. O prazo da permissão de que trata o caput deste artigo é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.
Art. 3º. A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria de Governo formalizará o Termo de Compromisso para Instalação de Módulo de Caixas Postais Comunitárias, bem como o Termo de Cessão da Caixa Postal Comunitária, conforme elementos constantes do processo administrativo nº 176.2022.
(Decreto nº 7.685/22 - fls. 02)
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 26 de abril de 2022
? THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídico