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DECRETO Nº 7684, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Dispõe sobre a I Conferência Intermunicipal de Educação do território de Itatiba, e dá outras providências."

 

 

 

 

 



THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e



Considerando o que arrazoa o parágrafo 2º do Art. 225, da Lei Orgânica do Município de Itatiba, Estado de São Paulo;

Considerando a Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação - PNE;

Considerando a Lei Municipal nº. 4.845, de 24 de julho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME do território de Itatiba, Estado de São Paulo;

Considerando que a IV Conferência Nacional de Educação - IV CONAE 2022, garante um espaço democrático de discussão em prol da política pública da Educação pública, de qualidade, equidade e inclusão social para todos;

Considerando a Nota Pública da UNCME/SP nº. 07, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação - CONAE 2022, a ser desenvolvida no Estado de São Paulo, território de alcance da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo, no desdobramento das ações municipais e, ainda, intermunicipais;

Considerando o Regimento Interno da etapa Estadual da IV CONAE paulista;

 

 

(Decreto nº 7.684/22 - fls. 02)

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Intermunicipal de Educação do território de Itatiba, Estado de São Paulo, sob a coordenação do Fórum Municipal de Educação de Itatiba em parceria com o Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação de Itatiba, no formato digital, tendo como temário "Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da Educação Brasileira", junto aos territórios que compõem o Núcleo IV CONAE/SP nº 28 da UNCME.

Art. 2º. A etapa Intermunicipal acontecerá de 26 a 28 de abril de 2022, distribuída da seguinte forma:

I - dia 26 de abril de 2022, às 19 h: Abertura Oficial da I Conferência Intermunicipal de Educação do território de Itatiba;

II - dia 27 de abril de 2022,às 19 h: Plenárias dos Eixos 1, 2 e 3 do Documento Referência da IV CONAE 2022; e

III - dia 28 de abril de 2022,às 18 h: Plenária Final.

Art. 3º. São objetivos da IV CONAE paulista:

I - avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;

II - avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais; e,

III- conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.

Art. 4º. A IV CONAE paulista, além do tema central, será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados:

I - eixo 1 - PNE 2024-2034: avaliação das diretrizes e metas: sub-eixos:

a) evolução das políticas educacionais de 2018 a 2022: avaliação da evolução das políticas públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE - no ano de 2018, até 2022;

b) PNE 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas;

 



(Decreto nº 7.684/22 - fls. 03)

c) PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;

d) PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade;

e) PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar;

f) PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

g) PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social;

h) PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia, e

i) PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.

II - Eixo 2 - Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da Educação: sub-eixos:

a) PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância; e,

b) PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.

III - eixo 3 - Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção: sub-eixos:

a) PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação;

b) PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação; e,

c) PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

Art. 5º. As diretrizes gerais e organizativas para a realização do evento em epígrafe serão observadas conforme os documentos norteadores da IV CONAE.

(Decreto nº 7.684/22 - fls. 04)

Art. 6º. A Comissão Organizadora dessa conferência, terá como atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II- elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;

III - elaborar a programação e a metodologia para operacionalização das conferências;

IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;

V - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência; e,

VI - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 7º. Para organização e realização dos trabalhos dessa conferência ficam instituídas as seguintes comissões:

I - Comissão Organizadora Intermunicipal;

II - Comissão Especial de Mobilização e Divulgação; e,

III - Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização.

Parágrafo único. As atribuições de cada comissão serão disciplinadas no Regimento Interno da conferência.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 20 de abril de 2022



THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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