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Atualizado em: 15/06/2022 às 09h36
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DECRETO Nº 7683, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica."

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,



D E C R E T A:



Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.687.722,35 (onze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.01.00 - Gabinete do Prefeito

02.01.01 - Gabinete do Prefeito

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

04.122.0005.2.090 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.02.00 - Secretaria de Governo

02.02.03- Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.006 - Manutenção da Secretaria de Governo/ Fundo Social de Solidariedade

Valor a Suplementar = R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.05 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

08.243.0014.2.065 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente

Valor a Suplementar = R$ 8.361,24 (oito mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos)



(Decreto nº 7.683/22 - fls. 02)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.05 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.243.0014.2.065 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente

Valor a Suplementar = R$ 2.658,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e oito reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

08.244.0014.2.066 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 4.364,85 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 156.753,87 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.05.00 - Secretaria da Administração

02.05.01 - Secretaria da Administração

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

04.122.0004.2.056 - Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Suplementar = R$ 1.840,31 (hum mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e um centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.07.00 - Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 - Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

13.392.0011.1.008 - Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais

Valor a Suplementar = R$ 513.924,58 (quinhentos e treze mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.07.00 - Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.05 - Secretaria de Cultura e Turismo/ Fundo Municipal de Manutenção do Centro de Turismo e Lazer-Parque Luis Latorre

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.813.0010.2.073 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Fundo Municipal de Manutenção do Centro de Turismo e Lazer-Parque Luis Latorre



(Decreto nº 7.683/22 - fls. 03)

Valor a Suplementar = R$ 8.153,64 (oito mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.08.00 - Secretaria de Esportes

02.08.01 - Secretaria de Esportes

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

27.811.0010.2.053 - Promoção/ Participação em Eventos Esportivos

Valor a Suplementar = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.08.00 - Secretaria de Esportes

02.08.01 - Secretaria de Esportes

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.811.0010.2.053 - Promoção/ Participação em Eventos Esportivos

Valor a Suplementar = R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.08.00 - Secretaria de Esportes

02.08.01 - Secretaria de Esportes

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.812.0010.2.082 - Manutenção da Secretaria de Esportes

Valor a Suplementar = R$ 14.000,00 (catorze mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.08.00 - Secretaria de Esportes

02.08.01 - Secretaria de Esportes

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

27.812.0010.1.008 - Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais

Valor a Suplementar = R$ 1.176.454,68 (hum milhão, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.02 - Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.365.0000.0.081 - Concessão de Vale Alimentação

Valor a Suplementar = R$ 2.931.714,83 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil, setecentos e catorze reais e oitenta e três centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.03 - Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.361.0000.0.081 - Concessão de Vale Alimentação

Valor a Suplementar = R$ 2.259.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta e nove mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.06 - Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ PNATE

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.361.0008.2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental/ PNATE

(Decreto nº 7.683/22 - fls. 04)

Valor a Suplementar = R$ 337.387,57 (trezentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

12.361.0008.2.037 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Suplementar = R$ 400,00 (quatrocentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.10.00 - Secretaria de Finanças

02.10.02 - Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.2.90.21.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato

28.843.0000.0.003 - Juros da Dívida Interna

Valor a Suplementar = R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0009.2.088 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Valor a Suplementar = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

17.512.0003.2.097 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Saneamento

Valor a Suplementar = R$ 212.569,54 (duzentos e doze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.085 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Suplementar = R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

15.451.0003.1.010 - Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Suplementar = R$ 657.205,33 (seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinco reais e trinta e três centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.01 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Administração Geral

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

10.122.0007.1.008 - Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais

(Decreto nº 7.683/22 - fls. 05)

Valor a Suplementar = R$ 855.744,42 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 7.192,53 (sete mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 530.479,20 (quinhentos e trinta mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)



(Decreto nº 7.683/22 - fls. 06)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 6.000,00 (seis mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.047 - Prestadores de Serviços de Saúde

Valor a Suplementar = R$ 194.778,91 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.304.0007.2.029 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 4.787,40 (quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.304.0007.2.029 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 1.622,00 (hum mil e seiscentos e vinte e dois reais)



(Decreto nº 7.683/22 - fls. 07)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.05 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.305.0007.2.030 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 39,45 (trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.06 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

10.303.0007.2.072 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 1.624,00 (hum mil e seiscentos e vinte e quatro reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.15.00 - Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.04 - Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento de Inteligências Integradas

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

06.182.0002.2.094 - Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento de Inteligências Integradas

Valor a Suplementar = R$ 1.596,00 (hum mil e quinhentos e noventa e seis reais)

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 11.687.722,35 (onze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos)

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.01.00 - Gabinete do Prefeito

02.01.01 - Gabinete do Prefeito

3.3.90.37.00 - Locação de Mão-de-Obra

04.122.0005.2.090 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.05 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.243.0014.2.065 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente

Valor a Anular = R$ 4.364,85 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.05.00 - Secretaria da Administração

(Decreto nº 7.683/22 - fls. 08)

02.05.01 - Secretaria da Administração

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

04.122.0004.2.056 - Manutenção da Secretaria da Administração

Valor a Anular = R$ 1.840,31 (hum mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e um centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.08.00 - Secretaria de Esportes

02.08.01 - Secretaria de Esportes

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

27.812.0010.1.022 - Aquisição/ Construção/ Ampliação/ Reforma/ Aparelhamento de Imóveis Destinados a Centros Esportivos

Valor a Anular = R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.03 - Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 - Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 5.190.714,83 (cinco milhões, cento e noventa mil, setecentos e catorze reais e oitenta e três centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

12.361.0008.2.037 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Anular = R$ 400,00 (quatrocentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.10.00 - Secretaria de Finanças

02.10.02 - Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

28.843.0000.0.004 - Amortização da Dívida Interna

Valor a Anular = R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0009.2.088 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

Valor a Anular = R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Anular = R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

(Decreto nº 7.683/22 - fls. 09)

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Anular = R$ 3.000,00 (três mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Anular = R$ 3.000,00 (três mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.15.00 - Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão

02.15.04 - Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento de Inteligências Integradas

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

06.182.0002.2.094 - Manutenção da Secretaria de Defesa e Segurança do Cidadão/ Departamento de Inteligências Integradas

Valor a Anular = R$ 1.596,00 (hum mil e quinhentos e noventa e seis reais)

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 5.977.915,99 (cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e quinze reais e noventa e nove centavos)

Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 3.397.732,62 (três milhões, trezentos e noventa e sete mil. setecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos)

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 2.312.073,74 (dois milhões, trezentos e doze mil, setenta e três reais e setenta e quatro centavos)

Art. 3º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 734.557,61 (setecentos e trinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

15.451.0003.1.010 - Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Suplementar = R$ 734.557,61 (setecentos e trinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos)



VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 734.557,61 (setecentos e trinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos)

 



(Decreto nº 7.683/22 - fls. 10)

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.221 de 12/09/2019.

Art. 4º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 5.983,72 (cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

15.451.0003.1.010 - Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Suplementar = R$ 5.983,72 (cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos)



VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 5.983,72 (cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos)



Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.222 de 12/09/2019.

 

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 12 de abril de 2022



?

? THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

? Prefeito do Município de Itatiba

 

? KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 7683, 01 DE JANEIRO DE 2022
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