Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 15/06/2022 às 09h36
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7681, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, denominado Loteamento Residencial ‘Parque dos Antúrios', localizado neste Município, na forma e condições que especifica."

 

 

 



THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 4.442/12, e

Considerando a aprovação do projeto em questão perante o GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, por meio do Certificado nº 002/2021, expedido em 09 de agosto de 2021; e

Considerando, ainda, a manifestação da área técnica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação, que concluiu pela regularidade do projeto;



D E C R E T A:

 

Art. 1º. É aprovado, nas condições deste ato, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo nº 2010.2343, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, denominado "Loteamento Residencial ‘Parque dos Antúrios'", localizado na Estrada Municipal Adolpho Pecorari (ITT 050) - Bairro dos Cocais, neste Município, em Macrozona Urbana, em Zona de Especial Interesse Social de Indução regulamentada pela Lei Municipal n.º 4.443/12 e pelo Decreto Municipal nº 6.640/15, com área total loteada de 240.475,88m² (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros quadrados), guardada na matrícula n.º 069.389 do Cartório de Registro de Imóveis local, de propriedade da ANTÚRIOS 011 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Art. 2º. O projeto de loteamento é composto por 388 (trezentos e oitenta e oito) lotes, com metragens individuais mínimas de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), definindo um total de 73.541,44m² (setenta e três mil, quinhentos e quarenta e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) de quadras que correspondem a 40,55% (quarenta vírgula cinquenta e cinco por cento) da área loteada.

 

(Decreto nº 7.681/22 - fls. 02)

Art. 3º. Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas públicas:

I - Sistema Viário: 48.126,14m² (quarenta e oito mil, cento e vinte e seis metros e quatorze centímetros quadrados), que correspondem a 26,54% (vinte e seis vírgula cinquenta e quatro por cento) da área total loteada;

II - Áreas Institucionais: 15.871,13m² (quinze mil, oitocentos e setenta e um metros e treze centímetros quadrados), que correspondem a 8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento) da área total loteada;

III - Áreas Verdes/APP: 43.803,49m² (quarenta e três mil, oitocentos e três metros e quarenta e nove centímetros quadrados), que correspondem a 24,16% (vinte e quatro vírgula dezesseis por cento) da área total loteada;



Art. 4º. Para o cumprimento das obrigações constantes do Termo de Compromisso, cujo documento constitui o Anexo Único deste decreto, a loteadora ANTÚRIOS 011 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., oferece o SEGURO GARANTIA, objeto da Apólice nº 0306920229907750635422000, no valor de R$ 9.541.659,59 (nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), firmado com a seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S.A., com vigência até 31/05/2026.

Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação acompanhará os demais atos pertinentes, com estrita observância às diretrizes expedidas, especialmente as constantes no referido Termo de Compromisso.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 08 de abril de 2022

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7681, 01 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 7681, 01 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta