"Dispõe sobre o enquadramento da empresa que especifica no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município - PROGRIDE".
THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 4.300, de 10 de dezembro de 2010, e
Considerando os elementos que se encontram juntados aos autos do processo administrativo nº 2530/2021;
D E C R E T A:
Art. 1º. É enquadrada no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município - PROGRIDE, a empresa TEADIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.193.928/0007-72, localizada na Avenida Henri Bobst, nº 401, Bairro da Ponte, neste Município.
Art. 2º. A Secretaria de Finanças diligenciará no sentido de cumprir as disposições oriundas do presente decreto, com base na r. decisão de fls. 114/116 do processo administrativo nº 2530/2021.
Art. 3º. O prazo de 20 (vinte) anos previsto no § 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.300, de 10 de dezembro de 2010, terá como termo inicial a data da publicação do presente decreto.
(Decreto nº 7.679/22 - fls. 02)
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 01 de abril de 2022
? THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos