"Proíbe a entrada, o consumo e a venda de bebidas destiladas no Centro de Turismo e Lazer Luís Latorre, nos eventos que especifica."
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica proibida a entrada, o consumo e a venda de bebidas destiladas no Centro de Turismo e Lazer Luis Latorre, nos seguintes eventos que serão realizados durante o exercício de 2022:
I - Festa do Caqui;
II - Festa de São Pedro;
IIII - Festa de San Gennaro; e
IV - Festa em Comemoração ao Aniversário da Cidade.
Parágrafo único. A proibição de que trata o presente decreto poderá ser aplicada a qualquer outro evento que venha a ser realizado no Centro de Turismo e Lazer Luís Latorre.
Art. 2º. Os infratores das disposições contidas no art. 1º, deste decreto, submeter-se-ão às penalidades inscritas no art. 218, da Lei Municipal nº 3.053/98 - Código de Posturas, sendo-lhes aplicadas, ainda, as formalidades do processo de autuação dispostos pelos arts. 219 e seguintes desse mesmo diploma legal.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 31 de março de 2021.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos