Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 15/06/2022 às 09h36
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7677, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Proíbe a entrada, o consumo e a venda de bebidas destiladas no Centro de Turismo e Lazer Luís Latorre, nos eventos que especifica."

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica proibida a entrada, o consumo e a venda de bebidas destiladas no Centro de Turismo e Lazer Luis Latorre, nos seguintes eventos que serão realizados durante o exercício de 2022:

I - Festa do Caqui;

II - Festa de São Pedro;

IIII - Festa de San Gennaro; e

IV - Festa em Comemoração ao Aniversário da Cidade.

Parágrafo único. A proibição de que trata o presente decreto poderá ser aplicada a qualquer outro evento que venha a ser realizado no Centro de Turismo e Lazer Luís Latorre.

Art. 2º. Os infratores das disposições contidas no art. 1º, deste decreto, submeter-se-ão às penalidades inscritas no art. 218, da Lei Municipal nº 3.053/98 - Código de Posturas, sendo-lhes aplicadas, ainda, as formalidades do processo de autuação dispostos pelos arts. 219 e seguintes desse mesmo diploma legal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 31 de março de 2021.



THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba



Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7677, 01 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 7677, 01 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta