"Nomeia Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda, responsáveis pelas parcerias a serem firmadas entre Administração Pública Municipal e as Organizações Sociais Civis a que se refere a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014."
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que instituiu normas gerais para as parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado como Gestor da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda, responsável pelas parcerias a que se refere a Lei Federal nº 13.019/14, o secretário MAURO DELFORNO.
Art. 2º. Ficam nomeados os servidores abaixo, como responsáveis pelas parcerias a que se refere a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda:
I - GABRIELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA REIS;
II - PATRÍCIA BREDARIOL;
III - MARIA LÍGIA BAPTISTELLA CABRAL;
(Decreto nº 7.675/22- fls. 02)
IV - MARIA REGINA SUZAN;
V - MIRIAM APARECIDA PEGORETTI JORDÃO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente o Decreto nº 7.482, de 14 de janeiro de 2021.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 28 de março de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos