THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
Considerando a flexibilização do Governo do Estado de São Paulo para o uso de máscaras de proteção facial, consoante Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022;
Considerando as atuais características epidemiológicas e o percentual atingido de vacinação da população no Município de Itatiba;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto nº 7.625, de 25 de outubro de 2021, que ‘Dispõe sobre a expansão da capacidade de público nos eventos culturais e de lazer no Município de Itatiba, na forma que especifica'.
Art. 2º. Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção facial:
I - nos hospitais, UPA e demais unidades de saúde do Município;
II - durante a permanência nos veículos de transporte coletivo de passageiros.
Paragrafo único. Nos demais ambientes, o uso de máscaras de proteção facial passa a ser opcional.
(Decreto nº 7.674/22 - fls. 02)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"
em 18 de março de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
RENAN DIAS IRABI
Secretário de Saúde
LUCAS ZEPONI DAL'ACQUA
Secretário Adjunto de Saúde
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos