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DECRETO Nº 7672, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Dispõe sobre as formas de notificação de lançamento da Taxa de Licença de Funcionamento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por Alíquota Fixa - TLF/Issqn-Fixo, e dá outras providências."

 

 

 



THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e



Considerando o disposto nos incisos I a V do art. 37 do Código Tributário Municipal;

Considerando o alto custo de entrega por via postal com aviso de recebimento;



D E C R E T A:



Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a proceder ao lançamento dos carnês de TLF/Issqn-Fixo, pelo site oficial do município em www.itatiba.sp.gov.br.

Parágrafo único. O lançamento será precedido de edital publicado na Imprensa Oficial do Município, contendo as datas para cadastramento e início da distribuição.

Art. 2º. Para todos os efeitos de direito presume-se feita a notificação do lançamento e regularmente constituído o crédito tributário correspondente, em 05 (cinco) dias, contados da publicação de Edital na Imprensa Oficial do Município.

Art. 3º. O não pagamento da TLF/Issqn-Fixo e demais taxas municipais no prazo fixado no artigo anterior acarretará na incidência dos acréscimos legais, podendo o contribuinte e/ou responsável pelo pagamento solicitar a segunda via diretamente no órgão competente.

Art. 4°. A Secretaria Municipal de Finanças poderá baixar instruções normativas e complementares, destinadas à implantação e o adequado funcionamento do sistema introduzido pelo presente Decreto.

(Decreto nº 7.672/22 - fls. 02)

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Centro Administrativo "Prefeito Ettore Consoline",

em 10 de março de 2022

 

? THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 



KATIA CECILIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças

 



Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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