"Dispõe sobre as formas de notificação de lançamento da Taxa de Licença de Funcionamento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por Alíquota Fixa - TLF/Issqn-Fixo, e dá outras providências."
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e
Considerando o disposto nos incisos I a V do art. 37 do Código Tributário Municipal;
Considerando o alto custo de entrega por via postal com aviso de recebimento;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a proceder ao lançamento dos carnês de TLF/Issqn-Fixo, pelo site oficial do município em www.itatiba.sp.gov.br.
Parágrafo único. O lançamento será precedido de edital publicado na Imprensa Oficial do Município, contendo as datas para cadastramento e início da distribuição.
Art. 2º. Para todos os efeitos de direito presume-se feita a notificação do lançamento e regularmente constituído o crédito tributário correspondente, em 05 (cinco) dias, contados da publicação de Edital na Imprensa Oficial do Município.
Art. 3º. O não pagamento da TLF/Issqn-Fixo e demais taxas municipais no prazo fixado no artigo anterior acarretará na incidência dos acréscimos legais, podendo o contribuinte e/ou responsável pelo pagamento solicitar a segunda via diretamente no órgão competente.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Finanças poderá baixar instruções normativas e complementares, destinadas à implantação e o adequado funcionamento do sistema introduzido pelo presente Decreto.
(Decreto nº 7.672/22 - fls. 02)
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo "Prefeito Ettore Consoline",
em 10 de março de 2022
? THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
KATIA CECILIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos