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DECRETO Nº 7668, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica."

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,



D E C R E T A:



Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.355.047,78 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.01.00 - Gabinete do Prefeito

02.01.01 - Gabinete do Prefeito

3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

04.122.0005.2.090 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Suplementar = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.02.00 - Secretaria de Governo

02.02.01 - Secretaria de Governo

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

04.122.0005.2.003 - Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.02 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.243.0014.2.062 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba

Valor a Suplementar = R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)

 

(Decreto nº 7.668/22 - fls. 02)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.05 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

08.243.0014.2.065 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente

Valor a Suplementar = R$ 21.625,04 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quatro centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

08.244.0014.2.066 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 116.011,01 (cento e dezesseis mil. onze reais e um centavo)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

08.244.0014.2.066 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 20.650,93 (vinte mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e três centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.07.00 - Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 - Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

23.695.0012.2.054 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.01 - Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

12.365.0008.2.034 - Manutenção de Creches Municipais

Valor a Suplementar = R$ 4.000,00 (quatro mil reais)



(Decreto nº 7.668/22 - fls. 03)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.08 - Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

12.361.0008.2.041 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar

Valor a Suplementar = R$ 6.000,00 (seis mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 - Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 508.902,87 (quinhentos e oito mil, novecentos e dois reais e oitenta e sete centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.037 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Suplementar = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

12.361.0008.2.037 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Suplementar = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 - Manutenção do Ensino Regular

Valor a Suplementar = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0003.2.017 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Administração

Valor a Suplementar = R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

15.451.0003.1.010 - Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Suplementar = R$ 10,05 (dez reais e cinco centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.03 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

(Decreto nº 7.668/22 - fls. 04)

15.452.0003.2.099 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito

Valor a Suplementar = R$ 183.176,50 (cento e oitenta e três mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 214.234,49 (duzentos e catorze mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 46.495,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 16.315,00 (dezesseis mil e trezentos e quinze reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 69.802,63 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 1.405,40 (hum mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

(Decreto nº 7.668/22 - fls. 05)

10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 150.500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.302.0007.2.047 - Prestadores de Serviços de Saúde

Valor a Suplementar = R$ 918.008,58 (novecentos e dezoito mil, oito reais e cinquenta e oito centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.304.0007.2.029 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 43.287,16 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.304.0007.2.029 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

10.304.0007.2.029 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 567,49 (quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.05 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

10.305.0007.2.030 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 3.733,96 (três mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.05 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

(Decreto nº 7.668/22 - fls. 06)

10.305.0007.2.030 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.05 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

10.305.0007.2.030 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 16.296,67 (dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.06 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

10.303.0007.2.072 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.06 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

10.303.0007.2.072 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 2.365,00 (dois mil e trezentos e sessenta e cinco reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.06 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.303.0007.2.072 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 15.450,00 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 3.355.047,78 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quarenta e sete reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.01.00 - Gabinete do Prefeito

02.01.01 - Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0005.2.090 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

Valor a Anular = R$ 1.000,00 (hum mil reais)

(Decreto nº 7.668/22 - fls. 07)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.02.00 - Secretaria de Governo

02.02.01 - Secretaria de Governo

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

04.122.0005.2.003 - Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Anular = R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.03 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Idoso

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.241.0014.2.063 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência ao Idoso

Valor a Anular = R$ 16.489,94 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.05 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Criança e Adolescente

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.243.0014.2.065 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência à Criança e ao Adolescente

Valor a Anular = R$ 68.033,30 (sessenta e oito mil, trinta e três reais e trinta centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Anular = R$ 4.160,99 (quatro mil, cento e sessenta reais e noventa e nove centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.07.00 - Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.03 - Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

23.695.0012.2.054 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo

Valor a Anular = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.01 - Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.365.0008.2.034 - Manutenção de Creches Municipais

Valor a Anular = R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.08 - Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.041 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar

(Decreto nº 7.668/22 - fls. 08)

Valor a Anular = R$ 6.000,00 (seis mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

12.361.0008.2.037 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

12.361.0008.2.036 - Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

12.365.0008.2.035 - Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Anular = R$ 2.000,00 (dois mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Anular = R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.06 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

10.303.0007.2.072 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Anular = R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.06 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

10.303.0007.2.072 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Anular = R$ 15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais)

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 167.034,23 (cento e sessenta e sete mil, trinta e quatro reais e vinte e três centavos)

Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 840.813,00 (oitocentos e quarenta mil e oitocentos e treze reais)

(Decreto nº 7.668/22 - fls. 09)

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 2.347.200,55 (dois milhões, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos reais e cinquenta e cinco centavos)

Art. 3º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 162.212,84 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e doze reais e oitenta e quatro centavos), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.02.00 - Secretaria de Governo

02.02.01 - Secretaria de Governo

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

04.122.0005.2.003 - Manutenção da Secretaria de Governo

Valor a Suplementar = R$ 162.212,84 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e doze reais e oitenta e quatro centavos)



VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 162.212,84 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e doze reais e oitenta e quatro centavos)

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 4.319 de 19/11/21.



Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 11 de fevereiro de 2022

 



?

? THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

? Prefeito do Município de Itatiba

 

? KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças



Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 7668, 01 DE JANEIRO DE 2022
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