"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica."
THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 87.098,55 (oitenta e sete mil, noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
18.541.0009.2.102 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal
Valor a Suplementar = R$ 4.517,75 (quatro mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - Secretaria da Saúde
02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 9.563,59 (nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - Secretaria da Saúde
02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais)
(Decreto nº 7.667/22 - fls. 02)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - Secretaria da Saúde
02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 3.319,90 (três mil, trezentos e dezenove reais e noventa centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - Secretaria da Saúde
02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10.304.0007.2.029 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 822,31 (oitocentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - Secretaria da Saúde
02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.304.0007.2.029 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária
Valor a Suplementar = R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - Secretaria da Saúde
02.14.05 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10.305.0007.2.030 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - Secretaria da Saúde
02.14.05 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.305.0007.2.030 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
Valor a Suplementar = R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - Secretaria da Saúde
02.14.06 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita
10.303.0007.2.072 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico
Valor a Suplementar = R$ 61.525,00 (sessenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 87.098,55 (oitenta e sete mil, noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos)
(Decreto nº 7.667/22 - fls. 03)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
18.541.0009.2.102 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal
Valor a Anular = R$ 4.517,75 (quatro mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos)
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 4.517,75 (quatro mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos)
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 82.580,80 (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos)
Art. 3º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0003.1.008 - Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais
Valor a Suplementar = R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
15.451.0003.1.010 - Obras de Infra-Estrutura Urbana
Valor a Suplementar = R$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil reais)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais)
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.394 de 26/11/21.
(Decreto nº 7.667/22 - fls. 04)
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 09 de fevereiro de 2022
?
? THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
? Prefeito do Município de Itatiba
? KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos