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Atualizado em: 15/06/2022 às 09h36
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DECRETO Nº 7667, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica."

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,



D E C R E T A:



Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 87.098,55 (oitenta e sete mil, noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

18.541.0009.2.102 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal

Valor a Suplementar = R$ 4.517,75 (quatro mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 9.563,59 (nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais)

(Decreto nº 7.667/22 - fls. 02)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 3.319,90 (três mil, trezentos e dezenove reais e noventa centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.304.0007.2.029 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 822,31 (oitocentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.304.0007.2.029 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.05 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.305.0007.2.030 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.05 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.305.0007.2.030 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica

Valor a Suplementar = R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.06 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

10.303.0007.2.072 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Suporte Profilático e Terapêutico

Valor a Suplementar = R$ 61.525,00 (sessenta e um mil e quinhentos e vinte e cinco reais)

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 87.098,55 (oitenta e sete mil, noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos)



(Decreto nº 7.667/22 - fls. 03)

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.102 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Coordenadoria do Bem-Estar Animal

Valor a Anular = R$ 4.517,75 (quatro mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos)

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 4.517,75 (quatro mil, quinhentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos)

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 82.580,80 (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos)



Art. 3º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

04.122.0003.1.008 - Construção/ Ampliação/ Reforma de Próprios Municipais

Valor a Suplementar = R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

15.451.0003.1.010 - Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Suplementar = R$ 44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil reais)

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais)



Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.394 de 26/11/21.

 

 

(Decreto nº 7.667/22 - fls. 04)



Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 09 de fevereiro de 2022

 



?

? THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

? Prefeito do Município de Itatiba

 

 

? KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças

 



Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 



DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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