"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica."
THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.134.659,15 (quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
08.244.0014.2.066 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Suplementar = R$ 28.033,30 (vinte e oito mil, trinta e três reais e trinta centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.07.00 - Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 - Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
13.392.0011.2.050 - Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Suplementar = R$ 17.046,77 (dezessete mil, quarenta e seis reais e setenta e sete centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.09.00 - Secretaria da Educação
02.09.09 - Secretaria da Educação/ Ensino Médio/ Profissionalizante/ Superior
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
12.362.0008.2.042 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
Valor a Suplementar = R$ 408.846,90 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos)
(Decreto nº 7.665/22 - fls. 02)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.09.00 - Secretaria da Educação
02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
12.361.0008.2.036 - Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 1.158,92 (hum mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.09.00 - Secretaria da Educação
02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
12.361.0008.2.036 - Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 3.017.222,10 (três milhões, dezessete mil, duzentos e vinte e dois reais e dez centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.09.00 - Secretaria da Educação
02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
12.361.0008.2.036 - Manutenção do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 275.678,55 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.09.00 - Secretaria da Educação
02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
12.361.0008.2.037 - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
Valor a Suplementar = R$ 830,68 (oitocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.09.00 - Secretaria da Educação
02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
12.365.0008.2.034 - Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 120.019,22 (cento e vinte mil, dezenove reais e vinte e dois centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.09.00 - Secretaria da Educação
02.09.13 - Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
12.365.0008.2.035 - Manutenção da Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 84.798,71 (oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
04.122.0009.2.088 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Suplementar = R$ 3.000,00 (três mil reais)
(Decreto nº 7.665/22 - fls. 03)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.03 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
15.452.0003.2.099 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Trânsito
Valor a Suplementar = R$ 132.100,00 (cento e trinta e dois mil e cem reais)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.14.00 - Secretaria da Saúde
02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Valor a Suplementar = R$ 45.924,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e vinte e quatro reais)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 4.134.659,15 (quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, sob as seguintes rubricas:
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.04.06 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
08.244.0014.2.066 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral
Valor a Anular = R$ 28.033,30 (vinte e oito mil, trinta e três reais e trinta centavos)
02.00.00 - Prefeitura Municipal
02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0009.2.088 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Anular = R$ 3.000,00 (três mil reais)
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 31.033,30 (trinta e um mil, trinta e três reais e trinta centavos)
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.021 = R$ 4.103.625,85 (quatro milhões, cento e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
(Decreto nº 7.665/22 - fls. 04)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 26 de janeiro de 2022
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? THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
? Prefeito do Município de Itatiba
? KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos