THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 3.143, de 26 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 4.513, de 9 de outubro de 2012;
Considerando que a presente medida proporcionará melhor gerenciamento do uso do espaço público destinado ao estacionamento de veículos no Município;
Considerando o parecer ofertado pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como o parecer aduzido pela Secretaria afeta ao tema, ambos constantes do procedimento administrativo nº 6009/11;
D E C R E T A:
Art. 1º. Passam a integrar a zona do estacionamento rotativo do Município de Itatiba as vagas identificadas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 11 de janeiro de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos