"Dispõe sobre o funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino, na modalidade de Educação Infantil, na forma que especifica."
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e
Considerando a Lei Municipal nº 5.282, de 15 de julho de 2020;
Considerando os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases nº 9394, de 20 de Dezembro de 1996;
Considerando a Lei 5.000, de 24 de janeiro de 2017, que institui o Novo Sistema de Ensino na Rede Municipal;
Considerando o disposto no inciso I, do art. 206, da CF/88, que determina a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; bem como o regramento infraconstitucional, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente no art. 53, caput (in fine), o qual preceitua que é assegurada a toda criança e adolescente a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das escolas da Rede Municipal de Ensino, na modalidade de Educação Infantil, conforme segue:
I - CEMEI "Irene Araújo de Camargo Pires Fumach", situada à Rua Alexandre Rodrigues Barbosa, nº 45, Centro;
II - CEMEI "Maria Moraes de Oliveira - D. Maria", situada à Rua Virginio Parisotto, bairro Núcleo Residencial Pedro Fumachi.
(Decreto nº 7.658/22 - fls. 02)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 06 de janeiro de 2022
? THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos