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DECRETO Nº 7656, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Dispõe sobre a permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências."

 

 

 

 



THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no § 4°, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando os documentos constantes do processo administrativo nº 2707/2021,



D E C R E T A:

 

Art. 1º. É permitido o uso, de forma exclusiva, pelo INSTITUTO EXCELÊNCIA NEGRA - IEN, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.500.856/0001-40, do imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Itatiba, localizado na Rua Cesar Lanfranchi, s/nº, objetivando o desenvolvimento de atividades voltadas à defesa das mulheres e negros, conforme estatuto social da associação.

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.

Art. 2º. A permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização.

Art. 3º. A fim de atender o constante neste Decreto, a Secretaria de Governo formalizará o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, que limitará as cláusulas e condições desta outorga, obrigando-se a permissionária ao seu estrito e fiel cumprimento, sob pena de sua imediata revogação.

 



(Decreto nº 7.656/22 - fls. 02)

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 05 de janeiro de 2022.

 



? THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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