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DECRETO Nº 7655, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica."

 

 

 

 



THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.079.339,76 (cinco milhões, setenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.02 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.243.0014.2.062 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatiba

Valor a Suplementar = R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.03 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Idoso

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.241.0014.2.063 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência ao Idoso

Valor a Suplementar = R$ 237.640,52 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

08.244.0014.2.066 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais)



(Decreto nº 7.655/22 - fls. 02)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.04.00 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda

02.04.06 - Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.244.0014.2.066 - Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda/ Fundo Municipal de Assistência Social/ Assistência Social Geral

Valor a Suplementar = R$ 368.060,00 (trezentos e sessenta e oito mil e sessenta reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.07.00 - Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.05 - Secretaria de Cultura e Turismo/ Fundo Municipal de Manutenção do Centro de Turismo e Lazer-Parque Luis Latorre

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

27.813.0010.2.073 - Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Fundo Municipal de Manutenção do Centro de Turismo e Lazer-Parque Luis Latorre

Valor a Suplementar = R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.07.00 - Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.05 - Secretaria de Cultura e Turismo/ Fundo Municipal de Manutenção do Centro de Turismo e Lazer-Parque Luis Latorre

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

18.541.0009.1.012 - Implantação/ Execução de Projetos Ambientais

Valor a Suplementar = R$ 279.475,30 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.02 - Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

12.365.0008.2.035 - Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 2.820,00 (dois mil e oitocentos e vinte reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.05 - Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

12.361.0008.2.038 - Manutenção do Ensino Fundamental/ QSE

Valor a Suplementar = R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.05 - Secretaria da Educação/ Educação Básica/ QSE

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

12.365.0008.2.035 - Manutenção da Educação Pré-Escolar

Valor a Suplementar = R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.06 - Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ PNATE

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.361.0008.2.039 - Manutenção do Ensino Fundamental/ PNATE

Valor a Suplementar = R$ 188,63 (cento e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos)

(Decreto nº 7.655/22 - fls. 03)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.08 - Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

08.243.0008.2.041 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar

Valor a Suplementar = R$ 676.465,68 (seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.08 - Secretaria da Educação/ Merenda Escolar

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

08.243.0008.2.041 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar

Valor a Suplementar = R$ 1.832.000,00 (hum milhão e oitocentos e trinta e dois mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.09 - Secretaria da Educação/ Ensino Médio/ Profissionalizante/ Superior

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.362.0008.2.042 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio

Valor a Suplementar = R$ 33.567,50 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.10.00 - Secretaria de Finanças

02.10.02 - Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.1.90.01.00 - Aposentadorias e Reformas

28.846.0000.0.005 - Pagamento de Aposentadorias do Executivo

Valor a Suplementar = R$ 82.447,40 (oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.10.00 - Secretaria de Finanças

02.10.02 - Secretaria de Finanças/ Encargos Gerais

3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais

04.122.0004.2.011 - Pagamento de Precatórios Judiciais

Valor a Suplementar = R$ 15.596,69 (quinze mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.01 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.085 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Meio Ambiente

Valor a Suplementar = R$ 754.359,52 (setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.11.00 - Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura

02.11.02 - FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

18.541.0009.2.089 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura/ Fundo Municipal de Meio Ambiente

(Decreto nº 7.655/22 - fls. 04)

Valor a Suplementar = R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 2.343,52 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.02 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

10.301.0007.2.027 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica

Valor a Suplementar = R$ 85.000,00, (oitenta e cinco mil reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.03 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.302.0007.2.028 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Valor a Suplementar = R$ 147.730,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos e trinta reais)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

10.304.0007.2.029 - Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 3.395,00 (três mil e trezentos e noventa e cinco reais)

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 5.079.339,76 (cinco milhões, setenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos)

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, do excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício e do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020, sob as seguintes rubricas:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.09.00 - Secretaria da Educação

02.09.03 - Secretaria da Educação/ Ensino Fundamental/ Ensino Regular

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

12.361.0008.2.036 - Manutenção do Ensino Regular

Valor a Anular = R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais)

 

(Decreto nº 7.655/22 - fls. 05)

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO = R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais)

Excesso de arrecadação a verificar no corrente exercício = R$ 1.033.495,30 (hum milhão, trinta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos)

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.020 = R$ 2.745.844,46 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos)

Art. 3º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 82.292,98 (oitenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

15.451.0003.1.010 - Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Suplementar = R$ 43.373,84 (quarenta e três mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos)

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.14.00 - Secretaria da Saúde

02.14.04 - Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Sanitária

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

10.304.0007.1.014 - Construção/ Ampliação/ Reforma/ Aparelhamento de Postos de Assistência Médica/ Odontológica/ Epidemiológica/ Sanitária

Valor a Suplementar = R$ 38.919,14 (trinta e oito mil, novecentos e dezenove reais e catorze centavos)

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 82.292,98 (oitenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos)

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.221de 12/09/2019.

Art. 4º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 699.300,00 (seiscentos e noventa e nove mil e trezentos reais), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

15.452.0003.2.018 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos/ Serviços Urbanos

Valor a Suplementar = R$ 699.300,00 (seiscentos e noventa e nove mil e trezentos reais)

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 699.300,00 (seiscentos e noventa e nove mil e trezentos reais)

(Decreto nº 7.655/22 - fls. 06)

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.118 de 21/06/2018.

Art. 5º. Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$ 22.072,18 (vinte e dois mil, setenta e dois reais e dezoito centavos), mediante suplementação da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente sob a seguinte rubrica:

02.00.00 - Prefeitura Municipal

02.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.12.01 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

15.451.0003.1.010 - Obras de Infra-Estrutura Urbana

Valor a Suplementar = R$ 22.072,18 (vinte e dois mil, setenta e dois reais e dezoito centavos)

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 22.072,18 (vinte e dois mil, setenta e dois reais e dezoito centavos)

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente artigo são aqueles provenientes da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.222 de 12/09/2019.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 03 de janeiro de 2022

 



?

? THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

? Prefeito do Município de Itatiba

 

? KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 7655, 01 DE JANEIRO DE 2022
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