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LEI ORDINÁRIA Nº 5381, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.381 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

"Estabelece a obrigatoriedade da instalação de placa nos estabelecimentos comerciais, contendo números de telefones de utilidade pública."

 

Eu, THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 38ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de outubro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica obrigatório, no âmbito do município de Itatiba a instalação de placas nos estabelecimentos comerciais, contendo os seguintes números de telefones de utilidade pública:

I - Resgate - 192

II - Corpo de bombeiro - 193

III - Policia Militar - 190

IV - Guarda Civil Municipal - 153

V - Defesa Civil - 4534- 3982

VI - Upa - 4534 - 9240

VII - Vigilância Sanitária e Zoonoses - 4538 - 6239

VIII - Delegacia da mulher - 4538 - 4035

IX - Ouvidoria - 4524- 3334 Ramal 225

X - Cobema: coordenadoria do bem-estar animal - 4487 - 2805

XI - Disk denuncia 181

Parágrafo Único. A placa deverá conter os dizeres do caput deste artigo, devidamente afixada, contendo o tamanho mínimo de 70 por 70 centímetros para supermercados e hipermercados e 40 por 40 centímetros para os demais estabelecimentos.

Art. 2º. A placa prevista no artigo anterior deverá ser fixada em local visível e de fácil acesso ao público.

(Lei nº 5.381/21 - fls.02)

Art. 3º. O não cumprimento dessa lei acarretará aos estabelecimentos comerciais:

I - advertência por escrito para regularização em 30 (trinta) dias úteis;

II- o não cumprimento acarretará em multa a ser estipulada pelo Poder Executivo.

Art. 4º. O fiscal de Posturas da Prefeitura e o setor de fiscalização da Vigilância Sanitária ficam obrigados a fiscalizar o cumprimento dessa lei.

Art. 5º. O Prefeito Municipal regulamentará a aplicação desta lei nos órgãos e locais públicos.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 7°. Revogam - se as disposições em contrário.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 16 de novembro de 2021.

 

THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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