LEI Nº 5.381 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
"Estabelece a obrigatoriedade da instalação de placa nos estabelecimentos comerciais, contendo números de telefones de utilidade pública."
Eu, THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 38ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de outubro de 2021, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica obrigatório, no âmbito do município de Itatiba a instalação de placas nos estabelecimentos comerciais, contendo os seguintes números de telefones de utilidade pública:
I - Resgate - 192
II - Corpo de bombeiro - 193
III - Policia Militar - 190
IV - Guarda Civil Municipal - 153
V - Defesa Civil - 4534- 3982
VI - Upa - 4534 - 9240
VII - Vigilância Sanitária e Zoonoses - 4538 - 6239
VIII - Delegacia da mulher - 4538 - 4035
IX - Ouvidoria - 4524- 3334 Ramal 225
X - Cobema: coordenadoria do bem-estar animal - 4487 - 2805
XI - Disk denuncia 181
Parágrafo Único. A placa deverá conter os dizeres do caput deste artigo, devidamente afixada, contendo o tamanho mínimo de 70 por 70 centímetros para supermercados e hipermercados e 40 por 40 centímetros para os demais estabelecimentos.
Art. 2º. A placa prevista no artigo anterior deverá ser fixada em local visível e de fácil acesso ao público.
(Lei nº 5.381/21 - fls.02)
Art. 3º. O não cumprimento dessa lei acarretará aos estabelecimentos comerciais:
I - advertência por escrito para regularização em 30 (trinta) dias úteis;
II- o não cumprimento acarretará em multa a ser estipulada pelo Poder Executivo.
Art. 4º. O fiscal de Posturas da Prefeitura e o setor de fiscalização da Vigilância Sanitária ficam obrigados a fiscalizar o cumprimento dessa lei.
Art. 5º. O Prefeito Municipal regulamentará a aplicação desta lei nos órgãos e locais públicos.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 7°. Revogam - se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 16 de novembro de 2021.
THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7654, 03 DE JANEIRO DE 2022 | "Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes do Poder Público e da sociedade civil junto ao CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, na forma que especifica". | 03/01/2022 |
| DECRETO Nº 7563, 20 DE MAIO DE 2021 | "Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, na forma que especifica". | 20/05/2021 |
| RESOLUÇÃO Nº 1, 11 DE JANEIRO DE 2021 | Dispõe sobre a inscrição das crianças de 3 meses a 3 anos nas creches da Rede Municipal de Ensino no ano de 2021. | 11/01/2021 |
| RESOLUÇÃO Nº 20, 02 DE DEZEMBRO DE 2020 | Altera a Resolução/CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. | 02/12/2020 |
| RESOLUÇÃO Nº 6, 08 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. | 08/05/2020 |