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Atualizado em: 15/06/2022 às 09h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 5445, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a ‘Taça Osmar Dalcin de Futebol'."

 

 

 



Eu, THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,



FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 62ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itatiba a "Taça Osmar Dalcin de Futebol".

Art. 2º. Para realização ou apoio à "Taça Osmar Dalcin de Futebol", a Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com outros órgãos, iniciativa privada e/ou entidades do terceiro setor.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 31 de maio de 2022

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba



Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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