"Estabelece que hospitais e maternidades do Município de Itatiba, ofereçam aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento."
Eu, THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 60ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que os hospitais e maternidades, no âmbito do município de Itatiba - SP, oferecerão aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos, treinamento para primeiros socorros para casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho.
§ 1°. O treinamento será ministrado antes da alta do recém-nascido.
§ 2°. Fica facultado aos pais e/ou responsáveis pelo recém-nascido a adesão ou não ao treinamento referido no caput deste artigo.
§ 3°. Havendo impossibilidade de oferecimento dos serviços de que trata esta Lei, pelo hospital e/ou maternidade, poderá ser solicitado o apoio de outros órgãos públicos, seja municipal, estadual ou federal para ministrar os treinamentos necessários.
§ 4º. De acordo com as disponibilidades financeiras orçamentárias, a Secretaria de Saúde poderá, utilizando-se de seus profissionais, elaborar "cartilha" indicando as primeiras medidas a serem adotadas pelos pais e/ou responsáveis legais
Art. 2°. Os hospitais e maternidades deverão fixar, em local visível, material publicitário para que todos os pais e/ou responsável pelos recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido.
(Lei nº 5.444/22 - fls. 02)
Art. 3°. Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 dias a contar da publicação desta lei, para se adequarem as normas vigentes.
Art. 4°. O não cumprimento da presente lei acarretara a aplicação de multa a ser instituída, e aplicada pela administração municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 31 de maio de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos