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LEI ORDINÁRIA Nº 5443, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Institui o Dia do Romeiro no Município de Itatiba."

 

 

 



Eu, THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,



FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 60ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído no Município de Itatiba, o Dia do Romeiro, a ser comemorado anualmente no 4° domingo do mês de agosto.

Art. 2°. O Dia do Romeiro no Município de Itatiba será incluso no calendário oficial do Município.

Art. 3 °. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 31 de maio de 2022

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba



Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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