"Dá a denominação de ‘Sr. Daniel José de Souza' às canchas de malha e bocha localizadas no Parque Ferraz Costa, no Município de Itatiba."
Eu, THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. As canchas de Malha e Bocha, espaços públicos situados no Parque Ferras Costa, à Rua Antônio Ferraz Costa, s/n - Vila Santa Cruz, Itatiba/SP, passam a ser denominados "SR. DANIEL JOSÉ DE SOUZA".
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 27 de maio de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos