"Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade ‘Associação de Assistência Integral TG. 4-17'."
Eu, THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de abril de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a "Associação de Assistência Integral TG. 4-17", com sede na Rua Sebastião Marciano, s/n bl.18, apto. 24 - Bairro Beija Flor, neste município, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob nº 25.455.175/0001-14.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 27 de maio de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos