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Atualizado em: 15/06/2022 às 09h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 5440, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Dispõe sobre a criação de vagas de Empregos Públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que especifica."

 

 

 

 

 



Eu, THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,



FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 60ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 27 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas 15 (quinze) vagas de Emprego Público de Assistente Social, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 128 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º. Ficam criadas 10 (dez) vagas de Emprego Público de Agente de Trânsito, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 109 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Agente Fiscal Ambiental, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 126 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Biólogo, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 130 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

(Lei nº 5.440/22 - fls. 02)

Art. 5º. Ficam criadas 15 (quinze) vagas de Emprego Público de Enfermeiro, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 130 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 6º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Engenheiro Ambiental, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 408 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 7º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Engenheiro de Segurança do Trabalho, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 408 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 8º. Ficam criadas 10 (dez) vagas de Emprego Público de Farmacêutico, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 128 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 9º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Emprego Público de Inspetor de Alunos, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 109 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 10. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Médico Cirurgião Geral, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 130 e carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 11. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Médico Psiquiatra, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 130 e carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 12. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Médico Veterinário, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 130 e carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 13. Ficam criadas 10 (dez) vagas de Emprego Público de Nutricionista, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 128 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.



(Lei nº 5.440/22 - fls. 03)

Art. 14. Ficam criadas 15 (quinze) vagas de Emprego Público de Psicólogo, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 128 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 15. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Técnico Agrícola, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 423 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 16. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Técnico de Edificações, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 423 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 17. Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Emprego Público de Técnico de Enfermagem, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 423 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 18. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Técnico de Enfermagem do Trabalho, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 423 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 19. Ficam criadas 05 (cinco) vagas de Emprego Público de Técnico de Segurança do Trabalho, preenchidas mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, filiados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, com referência salarial 126 e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. As vagas de empregos criadas pela presente lei serão somadas as já existentes.

Art. 20. O edital dos concursos das vagas de empregos criadas por esta lei conterá os requisitos para ingresso em cada carreira, os requisitos de inscrição, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas e critérios de avaliação das provas e dos títulos.

Art. 21. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 



(Lei nº 5.440/22 - fls. 04)

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 27 de maio de 2022

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 



Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 



DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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