"Autoriza temporariamente o Poder Legislativo Municipal a realizar o pagamento em pecúnia do vale-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 4.666/14, nos meses de maio, junho e julho de 2022."
Eu, THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 57ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar o pagamento em pecúnia do vale-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 4.666/14, aos servidores da Câmara Municipal de Itatiba, nos meses de Maio, Junho e Julho de 2022, até que se conclua novo processo licitatório para contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento e fornecimento de auxílio-alimentação.
Parágrafo único. Concluído o processo licitatório acima mencionado, ainda que antes do término do prazo previsto no caput, o pagamento voltará a ser realizado através dos cartões eletrônicos de vales-alimentação.
Art. 2º. Os valores pagos em decorrência do benefício de vale-alimentação não serão incorporados aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões dos servidores desta Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
(Lei nº 5.439/22 - fls. 02)
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 19 de maio de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos