"Dispõe sobre a denominação da ‘Estação Retransmissora de TV' de José Carlos Creace."
Eu, THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 48ª Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A "Estação Retransmissora de TV", localizada na Avenida da Saudade, 309, Jardim Teresa, Itatiba-SP passa a denominar-se JOSÉ CARLOS CREACE.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 07 de março de 2022
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
DIEGO JOSÉ DE FREITAS
Secretário dos Negócios Jurídicos