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Atualizado em: 15/06/2022 às 09h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 5411, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Autoriza o Município de Itatiba a firmar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP/ FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros aplicáveis no enfrentamento à Pandemia da COVID - 19 na RMC - Região Metropolitana de Campinas, com ações emergenciais para concessão de benefícios eventuais às famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidade social, através da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda."

 

 

 

 

 



Eu, THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,



FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 44ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 16 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros aplicáveis no enfrentamento à Pandemia da COVID-19, na RMC - Região Metropolitana de Campinas, com ações emergenciais para concessão de benefícios eventuais às famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidade social, através da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda;

II - firmar outros contratos e/ou termos aditivos que visem ajustamento e adequações direcionadas para a consecução do objeto fim;

 



(Lei nº 5.411/22 - fls. 02)

III - abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional no montante de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP - FUNDOCAMP, com as seguintes classificações funcionais programáticas: Unidade Orçamentária: 02.04.06 - SASTR / FMAS / Assistência Social Geral - Classificação funcional: 08.244.0014.2.066 - Manutenção da SASTR / FMAS / Assistência Social Geral - Fonte de Recurso: 02.312.0120 - Despesa: 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita - Valor: R$ 1.050.000,00;

IV - promover a regular alteração/inclusão do crédito aberto no inciso III, deste artigo, nas Leis Municipais sob os seguintes nos: 5.388/21- PPA, 5.350/21 - LDO e 5.398/21 - LOA.

Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III, deste artigo, será coberto com os recursos provenientes do Convênio celebrado com a AGEMCAMP - FUNDOCAMP.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através da abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 21 de fevereiro de 2022

 



THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 



DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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