O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), é um instrumento de gestão pública que proporciona criar mecanismos de planejamento e implantação dos serviços para os quatro eixos do Saneamento: ÁGUA, ESGOTO, RESÍDUOS SÓLIDOS e DRENAGEM URBANA. Serve para garantir a universalização desses serviços, visando a qualidade e sustentabilidade financeira e operacional dos mesmos. É concebido para um horizonte entre 20 a 30 anos, com revisões periódicas obrigatórias, no máximo a cada quatro anos.
Cumprindo a lei
Todos os municípios necessitam ter seus Planos Municipais, para os quatro segmentos, embasados pela Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/07) e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/10).
No Município de Itatiba, a Administração Pública iniciou os trabalhos para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico em 2012. Foi formado um Grupo de Trabalho Local, com técnicos de várias Secretarias Municipais e também com a participação de representantes da sociedade civil.
Foram realizadas Audiências Públicas para apresentação dos trabalhos e obtenção das contribuições da sociedade civil. Em dezembro de 2012, foi aprovada a Lei Municipal nº 4.526/12, criando a Política Municipal de Saneamento Básico; o Sistema Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico para os segmentos ÁGUA e ESGOTO. A referida Lei também definiu que será instituído por lei o Plano Municipal para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
- Apresentação de Microdrenagem
- Apresentação de Macrodrenagem
- Ata
- Apresentação segmentos Água e Esgoto
Andamento do plano
Para continuidade dos trabalhos, visando a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), foram levantados os dados para diagnóstico do segmento de Resíduos Sólidos, tendo sido realizadas duas audiências públicas (junho e agosto/2013). Ao final de 2013 foi criado novo Grupo de Trabalho Local (Decreto nº 6.366/13 e alterado pelo Decreto nº 6.806/16) visando o acompanhamento dos trabalhos de elaboração do PMGIRS e revisão do PMSB a ser desenvolvido por empresa contratada pela Fundação Agência de Bacias PCJ, através de Termo de Cooperação Técnica firmado com a Prefeitura de Itatiba, com uso de recursos provenientes da Cobrança pelo Uso da Água (Comitês PCJ).
Em junho/2016 foi entregue o Produto elaborado pela Agência de Bacias PCJ e as próximas etapas se darão com reuniões entre Conselhos Saneamento Básico e Meio Ambiente; realização de audiências públicas para participação popular, visando a transparência nos processos de elaboração dos Planos.
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- Relatório 2: prognóstico e plano de contingência do Saneamento Básico
- Relatório 3: Regimento Interno
Para que o Plano Municipal participativo de Saneamento Básico 'Água e Esgoto' - PMSB A&E fosse elaborado e concluído de forma colaborativa e transparente, conforme requer a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, foram consultados setores representativos da sociedade civil, por meio de Audiências Públicas realizadas em 2010 e nos meses de junho, julho e dezembro de 2012. Após extenso período de discussões para a elaboração do Plano, e percebendo as vantagens dessa renovação para o município, a Prefeitura apresentou, em dezembro de 2012, a proposta de renovação de contrato para fornecimento de água potável e tratamento de esgoto no município, por mais 30 anos, com a Sabesp.
O novo contrato foi assinado em janeiro de 2013 e, com a renovação, a Sabesp se comprometeu a investir cerca de R$ 201 milhões em ações socioambientais direcionadas à expansão dos serviços de água e esgoto, O contrato prevê a universalização, ou seja, o abastecimento total de água potável a todos os bairros nos próximos cinco anos e a coleta e tratamento do esgoto em todo o município num prazo máximo de 15 anos.
O município também estipulou que a Sabesp destinasse R$ 4,5 milhões, no ato da assinatura do contrato, para o Fundo Municipal de Saneamento Socioambiental. A Sabesp também deverá repassar ao Fundo 3% de sua receita líquida mensal durante o período de vigência do contrato, excetuando os meses relativos aos anos de 2013 e 2015.
Esses valores serão investidos em ações socioambientais em localidades de risco, drenagem de galerias e coleta de resíduos sólidos, áreas em que o município também precisa investir para que não haja entupimento de galerias e consequente alagamento.
- Lei Federal nº 11.445 de 5 de Janeiro de 2007