O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento de gestão urbana, previsto pelo Estatuto da Cidade. Os objetivos são:
- avaliar o grau de alteração da qualidade de vida da população residente ou usuária da área envolvida e suas imediações;
- avaliar as necessidades de medidas corretivas, compatibilizando-as com a preservação, a recuperação e a manutenção da qualidade do meio ambiente, natural ou construído;
- destacar os aspectos positivos e negativos do empreendimento.
Trata-se de um estudo técnico, prévio à aprovação de projeto de construção e ou abertura de empresa e deve ser feito por profissional legalmente habilitado. É sempre analisado por equipe técnica multidisplinar e, quando esta julgar necessário, são propostas medidas para minimizar os problemas, reduzindo possíveis impactos negativos que o empreendimento venha a gerar.
Para sua aprovação, é fundamental que esteja em consonância com toda a legislação vigente no município, em especial a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Lei de Parcelamento de Solo.
- Lei nº 4.649 ("Regulamenta a outorga onerosa do direito de construir e altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 4.325, de 20 de janeiro de 2011, e da Lei Municipal nº 4.443, de 1º de fevereiro de 2012, e dá outras providências - Implementações da lei do Plano Diretor
- Portaria Nº 6.452, DE 20 DE MARÇO DE 2015 (Institui COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR PARA ANÁLISE DOS ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - E.I.V)