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Atualizado em: 31/03/2026 às 14h45
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Criado pela Lei nº 3.645, de 30 de outubro de 2003 a alterado pelas Lei nº 4.828, de 27 de maio de 2015Lei nº 5.051, de 10 de agosto de 2017 e Lei nº 5.098, de 01 de março de 2018, o COMTUR tem como atribuições:

I - avaliar, opinar e propor sobre:
a) a Política Municipal de Turismo;
b) as Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
c) Planos anuais ou tri anuais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município;
d) os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
e) os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.

II - inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;

III - programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico para a Cidade e Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que estranhas ao Conselho, bem como de pessoas experientes convidadas;

IV - manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo, do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;

V - propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;

VI - propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;

VII - propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infra-estrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;

VIII - promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de Feiras, Exposições e Eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros, projetados para a própria cidade;

IX - propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral;

X - colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes sempre que solicitado;

XI - formar Grupos de Trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;

XII - sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de Serviços Turísticos no Município;

XIII - sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, opinar e deliberar sobre os mesmos;

XIV - indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;

XV - elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;

XVI - monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;

XVII - analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;

XVIII - decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o Dadetur, conforme a Lei Estadual Complementar 1.261/2015.

XIX - conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;

XX - eleger, entre os seus pares, o seu Presidente em escrutínio secreto na primeira reunião de ano par; e

XXI - organizar e manter o seu Regimento Interno.

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Atas - COMTUR

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