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DECRETO Nº 6552, 01 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

"Institui o Fórum Municipal de Educação, constitui a Comissão Organizadora para a elaboração do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências".

 

 

 

 



JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir um espaço para discussão sobre questões relacionadas ao Plano Municipal da Educação com profissionais envolvidos na Educação do Município, com representantes do poder executivo e com representantes da sociedade civil organizada;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de Junho de 2014, em cujas disposições consta a necessidade do estabelecimento de metas e estratégias para a Educação no Município para os próximos dez anos;

CONSIDERANDO a necessidade de se refletir e estudar as questões afetas à concepção do Plano Municipal da Educação;





D E C R E T A:

 



Art. 1º. Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Itatiba.

Art. 2º. Fica constituída a "COMISSÃO ORGANIZADORA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO", que será composta pelos seguintes membros dos respectivos segmentos:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

- Maria Angelica Degani Oliveira, Chefe da Seção de Educação Infantil - Creches, RG: 18.619.251;

(Decreto nº 6.552/14) fls. 02



- Rafaela Scaransi, Chefe da Seção de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, RG: 25.328.332 - 2;

- Luciana Bortoletto Rela, Diretora de Programas e Eventos Educacionais, RG: 27.506.430 - X;

- Daniela Monte Rabechi, Chefe da Seção de Educação de Jovens e Adultos, RG: 17.368.679;

- Alcides Ferreira de Castilho, Diretor de Departamento de Ensino, RG: 3.257.034-X;

- Marilza Aparecida Camilo da Silva, Supervisora de Ensino Fundamental, RG: 14.651.253 - 4;

- Adriana Gori Leardine, Supervisora de Educação Infantil - RG: 16.366.439 - 0;

II - Representantes das Secretarias Municipais da Prefeitura de Itatiba;

- Maria de Fatima Silveira Polesi Lukjanenko, Secretária de Educação, RG: 9.174.251 - 1;

- Jefferson Cirne da Costa, Secretário de Finanças, RG: MG 11.382.453;

- Erik Carbonari, Secretário de Planejamento e Desenvolvimento, RG: 20.280.013 - 1;

- Idésio Masiero, Secretário de Governo, RG: 6.994.125 - 7;

- Marco Aurélio Germano de Lemos, Secretário dos Negócios Jurídicos, RG: 6.312.963;

- Luiz Gonçalves Simões, Secretário da Saúde, RG: 4.480.885 - 9;

- Mauro Delforno, Secretário da Ação Social, Trabalho e Renda, RG: 9.312.809;

III - Representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo um membro de cada Câmara e Comissão:

- Claudia Cristina Leardini Grillo, Câmara de Educação Infantil e Ensino Fundamental (CEIEF), RG: 19.117.157 - 8;

- José Luis Poli, Câmara de Ensino Médio e Ensino Superior (CEMES), RG: 9.056.109;

- João Luiz Pântano, Comissão de Legislação, Normas e Planejamento (CLNP), RG: 5.274.009;

IV - Representante do Sindicato dos Professores de Itatiba: Marcus Antonio de Campos Leme, RG: 10.426.009;

V - Representante das articulações sociais em defesa da educação: Lurdes Muller, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), RG: 12.306.787 - X;

(Decreto nº 6.552/14) fls. 03



VI - Representantes da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Itatiba:

- Thaís França Ferreira Magalhães, Coordenadora da Comunicação Social, RG: 32.230.933-5;

- Silvia Catofaroni Guedes, Diretora da Assessoria da Imprensa - RG: 27.506.477 - 3.

Art. 3º. Competirá à Comissão Organizadora realizar estudos para elaboração do Plano Municipal da Educação no Município de Itatiba, especialmente:

I - estruturar e organizar o Fórum Municipal de Educação, que se constitui num espaço para discussão sobre questões relacionadas ao Plano Municipal da Educação;



II - constituir as Câmaras Temáticas por níveis e modalidades de ensino para estudos, avaliação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal da Educação de Itatiba, em suas áreas de atuação;

III - oferecer subsídios e orientações a todos os segmentos da comunidade, em seus níveis e modalidades de ensino do Município através de estudos e reflexões sobre o tema em questão;



IV - seguir as orientações da Lei Federal nº 13.005 e propor metas e estratégias para apresentar como documento de referência para as discussões que precederão a elaboração do Plano Municipal da Educação;

V - trabalhar de modo articulado com o Conselho Municipal de Educação;

VI - acompanhar o desenvolvimento das estratégias e fiscalizar o cumprimento das metas ao longo do decênio 2014 a 2024.

Art. 4º. Caberá à Comissão Organizadora, para cumprimento dos objetivos previstos neste Decreto, organizar reuniões com representantes dos diversos segmentos da sociedade e realizar pelo menos duas conferências municipais até abril de 2015 e, ao longo do decênio, uma conferência a cada (02) dois anos.

Art. 5º. O tempo de vigência da Comissão Organizadora compreenderá o período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 6º. Decorridos 2 (dois) anos, cessará a nomeação de metade dos componentes da Comissão Organizadora, mediante votação entre seus pares, cabendo ao Prefeito a escolha dos novos nomes que a completarão.



(Decreto nº 6.552/14) fls. 04

 

Art. 7º. A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Organizadora serão exercidas, respectivamente, pela Secretária de Educação, Maria de Fatima Silveira Polesi Lukjanenko e pela Chefe da Seção de Educação Infantil-Creches, Maria Angelica Degani Oliveira, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 8º. A Presidência e a Vice-Presidência do Fórum Municipal de Educação serão exercidas, respectivamente, pela Diretora de Programas e Eventos Educacionais, Luciana Bortoletto Rela e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação (Biênio 2014-2016), João Luiz Pântano, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 9º. O mandato de qualquer membro da Comissão Organizadora será considerado extinto no caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência por mais de duas reuniões consecutivas, sem pedido de licença, ou pelo não comparecimento à metade das sessões plenárias realizadas no decurso de 1 (um) ano.

Art. 10. A Comissão Organizadora constituída por este Decreto deverá encaminhar relatório periódico ao responsável pela educação municipal, e este ao Chefe do Poder Executivo, dos estudos realizados e das ações que porventura já estejam sendo implementadas.

Art. 11. A função dos membros da Comissão Organizadora é gratuita e considerada de relevante interesse público, tendo o seu exercício prioridade sobre o de quaisquer outras.

Art. 12. O Fórum Municipal de Educação reger-se-á por Regulamento Próprio, a ser elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 13. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"

em 27 de outubro de 2014.

 



JOÃO GUALBERTO FATTORI

Prefeito Municipal



(Decreto nº 6.552/14) fls. 05

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 



MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS

Secretario dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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