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DECRETO Nº 7526, 01 DE JANEIRO DE 2021
Em vigor

Institui, no Município de Itatiba, o COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, e dá outras providências."

 

 

 



THOMAS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

Considerando os altos índices de disseminação da COVID-19 em todo o País;

Considerando que a atuação conjunta de toda sociedade é de suma importância para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a necessidade da adoção de medidas que visem a manutenção da atividade econômica no Município; e,

Considerando que o presente ato possibilita a otimização das ações públicas em curso no Município para o combate e enfrentamento à referida pandemia;



D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Prevenção e Enfrentamento à COVID - 19, no Município de Itatiba, sob a coordenação do Secretário Municipal de Saúde, com a finalidade de promover e executar medidas ao combate à Pandemia a serem executadas pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º. O Comitê de Prevenção e Enfrentamento à COVID - 19, de caráter deliberativo e intersetorial, será composto pelos seguintes membros:

I - Secretários Municipais e Secretários Adjuntos Municipais;

II - 1 (um) Representante da Câmara Municipal de Itatiba-SP;

(Decreto nº 7.526/21 - fls. 2)

III - 1 (um) Representante da Associação Comercial e Industrial de Itatiba - AICITA;

IV - 1 (um) Representante das Escolas Particulares;

V- 1 (um) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Itatiba;

VI - 1 (um) Representante do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Itatiba;

VII - 1 (um) Representante da AEASFI - Associação das Entidades Assistenciais, Sociais e Filantrópicas de Itatiba;

VIII - 1 (um) Representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Itatiba;

IX - 1 (um) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, 99ª Subseção de Itatiba;

IX - 1 (um) Representante do Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º. Os membros do Comitê serão indicados pelos seus dirigentes e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º. Caso não haja indicação de qualquer um dos representantes, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a requisitar diretamente a participação do referido membro para a composição do Comitê.

§ 3º. O Chefe do Poder Executivo ou o Coordenador do Comitê poderá convidar para participar de reuniões, em conformidade com o tema a ser discutido e que, pelo conhecimento, possam contribuir para a consecução do objetivo do colegiado:

I - membros do Poder Judiciário e do Ministério Público; e,

II - outras autoridades públicas e especialistas em saúde pública ou privada.

 

(Decreto nº 7.526/21 - fls. 3)

Art. 3º. Compete ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento à COVID-19:

I - articular as ações governamentais e assessorar o Chefe do Poder Executivo para decisões coletivas em questões decorrentes da pandemia da COVID-19;

II - planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da COVID -19;

III - acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio da COVID-19 a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de Itatiba;

IV - supervisionar e monitorar os impactos causados pela COVID-19;

V - articular, com os entes públicos e privados, ações de enfrentamento da COVID - 19 e de seus impactos;

VI - adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, convocar servidores públicos municipais para o auxílio no que for necessário.

Art. 4º. A participação no Comitê, no Centro e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente o art. 6º, do Decreto Municipal nº 7.353, de 13 de março de 2020.

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 12 de março de 2021.

 

? THOMAS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba



Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.



DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídico

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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