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DECRETO Nº 7686, 01 DE JANEIRO DE 2022
Em vigor

"Fixa normas para o comércio de flores e velas nos dias 07 e 08 de maio de 2022, por ocasião do Dia das Mães, na forma e condições que especifica."

 

 

 

 

 



THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,



D E C R E T A:



Art. 1º. Fica autorizada, na Avenida da Saudade, entre as Ruas Castro Alves e Carlos Quaglia, e na Rua Santo Antônio, ao lado do nº 3.001, nos dias 07 e 08 de maio de 2022, das 6 (seis) horas às 17 (dezessete) horas, a venda exclusiva de flores e velas, por ocasião do Dia das Mães.

Art. 2º. O comércio dos produtos referidos no artigo anterior será realizado em boxes com as seguintes metragens:

I - para o comércio de flores: 7 (sete) metros de frente por 3 (três) metros de lateral;

II - para o comércio de velas: 3 (três) metros de frente por 3 (três) metros de lateral.

Art. 3º. Somente serão aceitos os requerimentos de comerciantes ou produtores comprovadamente residentes ou domiciliados em Itatiba e devidamente inscritos no cadastro mobiliário desta Prefeitura.

Art. 4º. Os boxes serão sorteados entre aqueles comerciantes ou produtores que:

I - tiverem seus pedidos deferidos pelo setor competente desta Prefeitura até o dia 05 de maio do corrente ano; e,



(Decreto nº 7.686/22 - fls. 02)

II - estiverem em dia com o pagamento da Taxa de Licença de Funcionamento e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

§ 1º. O sorteio ocorrerá no dia 06 de maio de 2022, às 14 (quatorze) horas, nas dependências do Centro Administrativo "Prefeito Ettore Consoline", localizado na Avenida Luciano Consoline, nº 600, neste Município.

§ 2º. Os interessados que tiverem seus pedidos deferidos pelo setor competente desta Prefeitura deverão recolher, antes da realização do sorteio, as taxas e/ou preços públicos correspondentes ao alvará especial para a venda de flores e velas nos dias 07 e 08 de maio de 2022.

Art. 5º. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação, a Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária, nos limites de suas competências, deverão fiscalizar a área reservada por meio do art. 1º deste decreto, bem como a comercialização dos produtos.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",

em 26 de abril de 2022

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município



Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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