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LEI ORDINÁRIA Nº 3309, 01 DE JANEIRO DE 2000
Em vigor

 

 

 

 

Eu, ADILSON FRANCO PENTEADO, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 205ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 08 de maio de 2000, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, afetos à Secretaria da Educação, noventa (90) Empregos Públicos de Educador de Creche, referência salarial 109, preenchidos mediante Concurso Público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.



Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes

Lanhoso", em 10 de maio de 2000.

 

ADILSON FRANCO PENTEADO

Prefeito Municipal

 



ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos

 

 

 

 

 

 

 

Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos.

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos

 

 

Publicada no Paço Municipal mediante afixação no local de costume, na data retro.

 

FERNANDA GAVA GASPARIM

Assessor Nível III

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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