LEI N.º 3.348, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
"Acresce e altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.053, de 21 de setembro de 1998, que ‘Institui o CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITATIBA', na forma que especifica."
Eu, ADILSON FRANCO PENTEADO, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 150ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de setembro de 2000, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O dispositivo abaixo elencado da Lei Municipal n.º 3.053, de 21 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
"Art. 215 - Somente o órgão competente da Prefeitura poderá executar poda, remoção, substituição ou sacrifício de árvores plantadas em logradouros públicos, a pedido de particulares, desde que seja imprescindível.
§ 1º - São de responsabilidade do requerente os reparos que eventualmente forem necessários para a reconstrução do piso, decorrentes da substituição de árvores plantadas sobre o passeio público.
§ 2º - Os proprietários deverão tomar as devidas providências para que qualquer vegetação, arbustos ou árvores plantadas no interior de seus imóveis não prejudiquem os imóveis vizinhos, o livre trânsito de transeuntes e de veículos, nem as instalações aéreas, elétricas ou telefônicas, particulares ou públicas."
(Lei n.º 3.348/2000) fls.02
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso", em 28 de setembro de 2000.
ADILSON FRANCO PENTEADO
Prefeito Municipal
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada no Paço Municipal mediante afixação no local de costume, na data retro.
FERNANDA GAVA GASPARIM
Assessor Nível III - SNJ