LEI Nº 3.505, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
"Edita a Planta Genérica de Valores do Município e dá
outras providências".
Eu, ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 32ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2001, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores de imóveis situados na zona urbana e de expansão urbana do Município de Itatiba e que, devidamente rubricada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O valor venal dos imóveis urbanos será obtido pela soma dos valores venal do terreno e da construção se houver, de conformidade com as normas e métodos ora fixados e com Modelo da Avaliação Imobiliária do Município de Itatiba, que devidamente rubricado, fica fazendo parte integrante desta Lei.
DA AVALIAÇÃO DOS TERRENOS
Art. 3º - O valor venal do terreno corresponderá ao resultado da multiplicação de sua área pelo valor unitário do metro quadrado, constante em código por face de quadras da Planta Genérica de Valores referida no art. 1º, aplicado, simultaneamente, os fatores de correção previsto nas Tabelas I a VI, desta Lei.
Parágrafo único - No caso de lotes de uma ou mais esquinas e de lotes com duas ou mais frentes será adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno nas seguintes condições:
I - quando se tratar de imóvel construído, a do logradouro relativo à sua frente ou, havendo mais de uma, a principal;
II - quando se tratar de imóvel não construído, o do logradouro relativo à frente indicada no título de propriedade ou na sua falta, ao logradouro de maior valor.
(Lei n.º 3.505/2001)
Art. 4º - São expressos em reais, na Tabela I anexa a esta Lei, os valores unitários em metro quadrado de terreno correspondente à Face de Quadras e respectivos códigos de valores constantes da Planta Genérica de Valores de Terrenos.
Art. 5º - No cálculo do valor venal do lote encravado ou de fundos, será adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno correspondente ao logradouro de acesso, aplicado o fator de correção previsto na Tabela II, anexa a esta Lei.
§ 1º - Considera-se lote encravado ou de fundos o que possuir como acesso, unicamente, passagens de pedestres com largura inferior a 4,00 metros.
§ 2º - Havendo mais de um logradouro de acesso, prevalecerá, para efeitos deste artigo, aquele que possuir o maior valor unitário.
Art. 6º - O valor unitário em metro quadrado de terreno de que trata a Tabela I será valorizado em função da quantidade de equipamentos urbanos existentes no logradouro ou trecho de logradouro aplicando-se, para tanto, o fator de valorização estabelecido pela Tabela III, anexa a esta Lei.
§ 1º - O fator de valorização de que trata a Tabela III será obtido pela soma dos coeficientes atribuídos pela Comissão de Valores a cada um dos equipamentos urbanos relacionados na referida tabela, adicionando-se ao resultado o coeficiente 1,00.
§ 2º - Para logradouro ou trechos de logradouro sem equipamentos urbanos será aplicado o fator de valorização unitário (igual a 1,00).
Art. 7º - A influência da topografia, superfície e acessibilidade no cálculo do valor de terrenos se fará através da aplicação das Tabelas III, IV, e V, anexas a esta Lei.
Parágrafo único - Os fatores objeto deste artigo serão aplicados simultaneamente.
Art. 8º - A influência da profundidade será considerada a partir da profundidade equivalente do lote padrão do Município até o seu dobro, de conformidade com a Tabela VI, anexa a esta Lei.
Parágrafo único - Fixa-se em 25,00m (vinte e cinco metros) a profundidade equivalente do lote padrão do Município.
(Lei n.º 3.505/2001)
Art. 9º - Na determinação da profundidade equivalente de terrenos situados em esquinas será considerada:
I - a testada que corresponder à frente principal do imóvel, quando construído;
II - a testada que corresponder à sua frente indicada no título de propriedade ou, na sua falta, à frente que corresponder ao maior valor unitário de terreno, quando não construído.
Art. 10 - Consideram-se de esquina os lotes em que o prolongamento de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinem ângulo interno a 135º (cento e trinta e cinco graus) ou superior a 45º (quarenta e cinco graus).
Art. 11 - As glebas brutas serão avaliadas aplicando-se os valores de Planta Genérica de Valores para cujo(s) logradouro(s) faz(em) frente, os fatores da Tabela VII, anexa a presente Lei.
Art. 12 - Os logradouros ou trechos de logradouros que não constam da Planta Genérica de Valores de Terrenos que integra esta Lei, terão seus valores fixados pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de Itatiba.
DA AVALIAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES
Art. 13 - O valor venal das edificações será obtido através do produto de sua área construída total pelo valor unitário da construção aplicando - se, ainda, os fatores de correção constantes das Tabelas XVII e XVIII, anexas a esta Lei.
Art. 14 - O imóvel construído que abrigue mais de uma unidade autônoma, segundo o registro imobiliário, terá tantos lançamentos quanto forem essas unidades, rateando-se o valor venal do terreno pelo processo da fração ideal conforme NB-140 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 15 - O imóvel construído que abrigue mais de uma edificação terá por valor venal o resultado do produto de sua área construída total pelo valor unitário do padrão predominante da construção, obtendo um único lançamento.
Art. 16 - A área construída total (bruta) será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou pilares, computadas as superfícies denominadas dependências em geral e "terraços", cobertos ou descobertos, de cada pavimento.
(Lei n.º 3.505/2001)
Parágrafo único - As piscinas serão consideradas como área construída e serão incorporadas na área da construção principal do imóvel.
Art. 17 - O valor unitário de construção será obtido pelo enquadramento das edificações em um dos tipos, categorias ou padrões constantes da Tabela XVI, anexa a esta Lei.
§ 1º - Para a determinação do tipo de construção será considerada a destinação original, independente de sua utilização atual.
§ 2º - O padrão da construção será obtido em função das características construtivas e de acabamento predominantes existentes no imóvel, conforme Tabelas VIII a XV, anexas a esta Lei.
Art. 18 - Os fatores de correção objeto do art. 14 serão aplicados simultaneamente, no que couberem, ao valor unitário básico da edificação.
Art. 19 - Para a aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela XVIII é considerada a idade do prédio ou da área construída predominante.
§ 1º - A determinação da idade do prédio será feita preferencialmente através da utilização de documentos oficiais em poder da Prefeitura, tais como: "Habite-se", "Certidão de Regularização", etc., e complementarmente, se necessário, através de vistorias nos imóveis para a fixação da data provável da construção.
§ 2º - As edificações terão idades:
I - reduzidas de 20% (vinte por cento), nos casos de reforma parcial, com ou sem ampliação de área;
II - contados a partir de conclusão da reforma ou da ampliação, quando, esta foi substancial.
Art. 20 - Para apuração do ITBI será considerado o valor venal em 01/01/2002, atualizado sempre monetariamente na data da transação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar instruções ou regulamentações eventualmente necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2002.
(Lei n.º 3.505/2001)
Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 27 de dezembro de 2001.
ENG.º JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data retro.
PAULO JOSÉ GUERREIRO CONSTANTINO
Secretário dos Negócios Jurídicos
(Lei n.º 3.505/2001)
TABELA I
VALOR UNITÁRIO BÁSICO DE TERRENOS
Obs. - Esta tabela indica valores unitários homogeneizados por
m² de terreno, já descontados os equipamentos urbanos
ZV Cód. Val. V. Apurado Ponto Referência
1 43 107,63 Centro - Pça. Bandeira
1 49 229,00 Centro - Pça. Bandeira
2 48 203,81 Centro
2 49 229,00 Centro
3 42 144,96 Centro
3 45 161,45 Centro
3 51 58,67 Centro
4 37 84,38 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
4 38 71,75 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
4 39 95,52 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
4 40 227,81 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
4 41 126,46 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
4 42 144,96 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
4 43 107,63 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
4 44 129,15 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
4 45 161,45 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
4 46 161,45 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
4 112 108,30 Centro - R. Com Franco/Benjamin Constant/Campos Sales
5 37 84,38 Centro - R. Campos Sales x R. Santo Antônio
5 38 71,75 Centro - R. Campos Sales x R. Santo Antônio
6 56 110,28 Av. Barão de Itapema
7 83 55,14 Av. Saudade - Asilo
8 29 72,71 Lot. Hércules/ Jd. Tereza
9 25 53,00 Jd. Mateus
10 34 69,88 Jd. São José
11 57 46,12 V. Segatto
11 37 84,38 V. Segatto
12 37 84,38 Centro - R. Eugênio Passos
12 38 71,75 Centro - R. Eugênio Passos
12 40 227,81 Centro - R. Eugênio Passos
12 42 144,96 Centro - R. Eugênio Passos
12 701 46,93 Centro - R. Eugênio Passos
13 18 36,90 N. R. Carlos Borella
14 31 59,60 Jd. Sto. Antônio
15 33 59,60 V. Mutton
16 30 69,88 Jd. Nice/ Jd. Regina
17 59 46,31 V. Fassina
18 311 54,62 Pq. Ferraz Costa/ Al. D. Pedro II
19 73 19,53 Jd. Maria
20 571 35,90 Jd. Novo Horizonte
21 74 17,54 R. Luiz Jarussi
22 22 43,20 Jd. Alto da Santa Cruz
23 69 46,31 Lot. Momentel
24 75 28,83 N. R. Vale Verde
25 61 34,76 V. Pabreu
26 60 49,77 V. Capeletto
27 88 49,77 Jd. Salessi
28 93 41,21 V. São Caetano/ Jd. Delforno
29 36 49,64 Final Av. Lacerda Franco
30 55 73,68 Corredor - Av. Lacerda Franco (Jd. Salessi)
31 560 108,80 Corredor - Av. Lacerda Franco (V. Capeletto)
32 562 108,80 Início Av. Lacerda Franco
33 70 33,15 Ind. Pabreu
34 35 60,84 Av. Mendel Steinbruch (Av. nova)
35 10 17,56 Av. José Edgard Sanfins (ao lado Jd. Palladino)
36 65 27,03 Jd. Palladino
37 572 45,15 Novo Cruzeiro
38 573 45,15 Jd. São Marcos
39 574 45,15 V. Cruzeiro
40 115 50,55 V. Brasileira
41 561 108,80 Av. Expedicionários Brasileiros
42 85 60,00 Av. Expedicionários Brasileiros/ Av. Campinas
43 551 75,00 Av. Benedito Alves Barbosa
44 79 19,20 Jd. Das Nações
45 14 30,00 N. R. Afonso Zupardo
46 591 40,77 Jd. Santa Filomena I
47 67 8,80 Jd. Nova Itatiba
48 53 42,57 Jd. Nova Itatiba
49 312 66,29 Av. Brasília
50 23 38,57 Jd. Ipê
51 86 51,31 Jd. Cel. Peroba
52 52 51,31 V. Cassaro
53 76 51,31 V. Belém
54 301 51,31 Alto de Fátima
55 54 66,29 V. Bela Vista
56 302 64,12 V. Lanfranchi/ V. Sta. Luzia
57 26 34,40 Av. Eloy Argemiro Carniatto
58 592 33,35 Jd.do Engenho
59 97 18,00 N. R. Dr. Luís de Mattos Pimenta (CECAP)
60 601 34,25 Jd. Da Luz
61 63 26,32 Jd. Sta. Rosa
62 50 129,00 Av. Mal. Castelo Branco
63 32 129,00 R. 29 de Abril/ R. Luiz Scavone
64 96 46,12 V.Sta. Clara
65 521 70,43 Jd. De Lucca
66 92 60,00 Jd. Stela
67 95 43,20 Jd. Arizona
68 181 47,72 R. Pizza e Almeida (próx. Rodovia do Contorno)
69 71 21,00 Morada dos Pássaros
70 303 40,54 Jd. Aurélia
71 102 40,54 Av. São Valentim (em frente ao Asilo)
72 87 36,84 Jd. São Luiz II
73 602 40,54 Jd. Galetto
74 21 21,13 Jd. do Leste
75 304 46,15 Parque das Laranjeiras (próx. S. Francisco)
76 791 27,37 Parque S. Francisco
77 313 55,14 Av. Pedro Mascagni
78 221 40,22 V. Sta. Terezinha
79 631 51,48 Jd. Lúcia
80 575 41,27 Jd. Vitória
81 593 36,90 Jd. Harmonia
82 89 48,32 Jd. México
83 541 85,26 R. Sto. Antônio (Recanto do Parque)
84 84 85,26 R. Sto. Antônio (Clube S. João)
85 222 36,90 Jd. S. João
86 305 46,00 Jd. Morumbi
87 951 59,50 Rei de Ouro
88 62 13,88 R. Sto. Antônio (Jd. Esplanada)
89 711 21,13 Jd. Monte Verde
90 101 27,20 Jd. Esplanada
91 80 18,51 Portal da Colina
92 141 30,00 N. R. Abramo Delforno
93 17 37,89 Jd. Nardin
94 77 23,34 Jd. Nova América
95 24 23,59 Jd. Virgínia/ Jd. Real
96 64 31,57 Jd. Virgínia
97 16 16,00 Morada das Fontes
98 12 24,70 Jd. Das Laranjeiras
99 20 29,62 Ville de Chamonix
100 9 17,50 Bairro da Ponte
101 3 4,40 caminho p/ Jd. Leonor
102 103 13,88 Jd. Leonor
103 82 9,00 Vivendas do Engenho D´água
104 111 6,00 Vivendas do Engenho D´água
105 58 11,29 Condomínio Capela do Barreiro
106 5 10,85 Condomínio Itaembu
107 11 20,40 Condomínio Sítio da Moenda
108 712 24,70 Condomínio Terras de Savion
109 78 4,44 Encosta do Sol
110 15 5,05 Jardim dos Lagos
111 27 7,81 Loteamento Caminhos do Sol
112 28 6,59 Loteamento Terras de São Sebastião
113 68 22,60 Parque da Fazenda
114 81 13,00 Recanto do Atibaia
115 142 2,84 Recreio Costa Verde
116 106 7,81 Recanto dos Pássaros
117 281 21,13 Recanto da Paz
118 72 21,23 Recanto Princesa da Colina
119 161 6,59 Real Parque D. Pedro I
120 151 17,00 Sítio Xampirra
121 821 5,39 Summertime
122 105 8,73 Condomínio Cachoeiras do Imaratá
123 7 6,63 Jd. Ana Maria (Morro Azul)
124 171 6,63 Recanto das Estrelas (Morro Azul)
125 19 8,08 Recanto Beira Rio
126 172 6,59 Chácaras San Martin I
127 109 6,59 Chácaras San Martin II
128 66 12,35 Chácara São Jorge
129 191 8,00 Chácasa Santa Cruz dos Pires
130 152 17,00 Parque Nova Xampirra
131 91 52,63 Av. Vicente Catalani (Jd. Das Nações)
132 952 59,50 Loteamento Sto. Antônio
133 90 23,52 Jd. Ester
134 104 22,73 Parque San Gabriel
135 117 60,00 Parque Industrial de Itatiba
136 192 22,46 Loteamento Terras de San Marco
137 94 30,00 N. R. João Corradini
138 100 33,00 Chácara Boa Fé
139 110 6,27 Residencial Moenda
140 110 6,27 Residencial Grêmio
141 118 59,50 Residencial Flamboyant
142 953 36,90 Jd. América
143 881 41,76 Jd. Santa Adelina
144 119 76,22 Av. Prudente de Moraes
145 116 30,91 Jd. Sta. Filomena II
146 501 60,84 Travessas entre ruas 29 de Abril e Luiz Scavone
147 114 55,14 V. Rita
148 N/C N/C
149 99 41,08 Jd. Nova Itatiba/ Jd. Ipê
150 4 2,86 Gleba
151 954 18,42 Residencial Fazenda Serrinha
152 955 57,54 Residencial Terras de Santa Cruz
153 956 39,01 Residencial Itatiba Park
154 957 18,42 Residencial Ainda Haddad Jafet
155 958 35,11 Residencial Sítio do Engenho (Giardino D´Italia)
156 959 30,00 N. H. Prefeito Erasmo Chrispim
157 963 11,43 N. R. Porto Seguro
158 960 30,00 N. R. Roberto Panzarin
159 133/90 40,83 Condomínio Beija-Flor
160 961 11,98 Loteamento Parque da Colina
161 962 57,15 Recanto do Parque
222 713 4,11 Chácaras e Glebas
333 13 3,87 Chácaras e Glebas
444 107 3,62 Chácaras e Glebas
555 8 3,36 Chácaras e Glebas
666 6 3,13 Chácaras e Glebas
777 4 2,86 Chácaras e Glebas
888 2 2,63 Chácaras e Glebas
998 113 5,08 Indústrias (isoladas)
999 1 2,44 Chácaras e Glebas
(Lei n.º 3.505/2001)
TABELA II
FATORES DIVERSOS
Situação do Terreno Fq
Fator Lote em Meio de Quadra 1,00
Fator Lote de Esquina ou com Frentes Múltiplas 1,15
Encravado, Fundos ou Vila 0,80
Fator Lote de Forma Irregular 0,90
TABELA III
FATOR EQUIPAMENTOS URBANOS E ACESSIBILIDADE
- VALORIZANTES -
Equipamento Valorização ( % ) Índice
Sem Equipamentos - 1,00
Água 15 0,15
Esgoto Sanitário 10 0,10
Luz Pública 5 0,05
Luz Domiciliar 15 0,15
Guias Sarjetas 10 0,10
Pavimentação 30 0,30
Telefone 5 0,05
Condução Direta 5 0,05
Condução Próxima 2 0,02
Acesso Difícil - 1,00
O fator Equipamentos Urbanos será apurado pela somatória dos coeficientes indicados nesta, somando-se ao resultado, coeficiente 1,00.
TABELA IV
FATOR TOPOGRAFIA
Topografia Fd
Terreno 1,00
Aclive 0,90
Declive 0,85
TABELA V
FATOR SUPERFÍCIE
Superfície Fs
Terreno Seco 1,00
Terreno Brejoso ou Pantanoso 0,60
Terreno Alagadiço 0,70
(Lei n.º 3.505/2001)
TABELA VI
FATORES DE PROFUNDIDADE ( Fp )
Faixa Fator Correção Faixa Fator Correção
Até 25,00 1,000 38,00 0,811
25,50 0,990 38,50 0,806
26,00 0,981 39,00 0,801
26,50 0,971 39,50 0,796
27,00 0,962 40,00 0,791
27,50 0,953 40,50 0,786
28,00 0,945 41,00 0,781
28,50 0,937 41,50 0,776
29,00 0,928 42,00 0,772
29,50 0,921 42,50 0,767
30,00 0,913 43,00 0,762
30,50 0,905 43,50 0,758
31,00 0,898 44,00 0,754
31,50 0,891 44,50 0,750
32,00 0,884 45,00 0,745
32,50 0,877 45,50 0,741
33,00 0,870 46,00 0,737
33,50 0,864 46,50 0,733
34,00 0,857 47,00 0,729
34,50 0,851 47,50 0,725
35,00 0,845 48,00 0,722
35,50 0,839 48,50 0,718
36,00 0,833 49,00 0,714
36,50 0,828 49,50 0,711
37,00 0,822 50,00 0,707
37,50 0,816 Acima 0,707
(Lei n.º 3.505/2001)
TABELA VII
FATORES DE GLEBA (Fg)
Faixa de Área de Terreno (m2) Fator
10 001 a 20 000 0,80
20 001 a 24 000 0,79
24 001 a 28 000 0,78
28 001 a 32 000 0,77
32 001 a 36 000 0,76
36 001 a 40 000 0,75
40 001 a 44 000 0,74
44 001 a 48 000 0,73
48 001 a 52 000 0,72
52 001 a 56 000 0,71
56 001 a 60 000 0,70
60 001 a 70 000 0,69
70 001 a 80 000 0,68
80 001 a 90 000 0,67
90 001 a 100 000 0,66
100 001 a 120 000 0,65
120 001 a 140 000 0,64
140 001 a 160 000 0,63
160 001 a 180 000 0,62
180 001 a 200 000 0,61
200 001 a 250 000 0,60
250 001 a 300 000 0,59
300 001 a 350 000 0,58
350 001 a 400 000 0,56
400 001 a 450 000 0,54
450 001 a 500 000 0,52
500 001 ou mais 0,50
TABELAS VIII A XV
TABELA DE PONTOS POR MATERIAL UTILIZADO, CARACTERÍSTICAS E TIPO DE CONSTRUÇÃO
CARACTERÍSTICADA CONSTRUÇÃO/MATERIAL UTILIZADO TIPO DE CONSTRUÇÃO
VIII IX X XI XII XIII XIV XV
RES.HORIZ. RES.VERT. COM.HORIZ. COM.VERT. IND. ARMAZ.DDEP. OF. ESPEC. TELH.
ESTRUTURA
MADEIRA/TAIPA 92 0 63 0 0 68 0 70
MADEIRA ESPECIAL 100 0 108 0 0 0 0 130
ALVENARIA 120 95 135 96 14 126 113 189
METALICA 140 127 180 128 196 160 130 0
CONCRETO 160 140 200 145 210 190 150 0
COBERTURA
TELHA FRANCESA / AMIANTO 6 0 8 0 22 22 3 23
TELHA PAULISTA 14 0 18 0 36 36 5 36
AMIANTO / CANALETA 14 0 30 0 38 38 5 36
ALUMÍNIO 34 0 40 0 42 42 7 48
LAJE 47 10 55 10 54 54 17 0
REVESTIMENTO EXTERNO
SEM 4 5 4 5 3 1 5 0
REBOCO 12 13 11 13 5 3 15 0
MASSA FINA 20 23 19 23 6 6 27 0
PASTILHA / CERAMICA 27 30 25 30 8 8 36 0
ESPECIAL 38 41 34 41 10 10 46 0
REVESTIMENTO INTERNO 5
SEM 4 5 12 5 3 1 5 0
REBOCO 12 13 20 13 5 3 15 0
MASSA FINA 20 23 27 22 6 6 27 0
MASSA CORRIDA 27 30 36 28 8 8 36 0
ESPECIAL 38 41 39 10 10 46 0
PINTURA EXTERNA 1
SEM 1 1 4 1 3 1 0 0
CAIÇÃO 3 4 5 3 5 3 4 0
LATEX 6 7 9 6 6 6 8 0
OLEO TEMPERA 9 10 12 8 8 8 11 0
ESPECIAL 14 16 14 10 10 21 0
PINTURA INTERNA 1
SEM 1 1 4 1 3 1 0 0
CAIÇÃO 3 4 7 3 5 3 4 0
LATEX 6 7 9 6 6 4 8 0
OLEO TEMPERA 9 10 13 8 8 6 11 0
ESPECIAL 15 16 12 10 8 21 0
FORRO 2
SEM 04 0 3 0 1 1 1 0
MADEIRA 10 0 6 0 2 2 11 0
CHAPAS 13 0 8 0 4 3 12 0
LAJE 18 10 13 15 6 4 14 0
ESPECIAL 19 15 20 8 6 24 0
PISO 2
SEM 5 0 6 0 2 1 0 1
TIJOLO / CIMENTADO 16 13 1 13 4 10 16 10
ASSOALHO 27 23 52 23 8 21 27 10
TACO / CERAMICA 36 31 20 31 21 40 37 21
ESPECIAL 58 43 28 43 40 50 47 0
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SEM 7 0 6 0 0 1 1 1
APARENTE 14 16 14 19 6 6 21 8
SEMI-EMBUTIDA 19 22 24 25 8 8 26 18
EMBUTIDA 25 29 32 32 18 18 33 22
ESPECIAL 28 33 35 36 32 28 43 0
INSTAL. HIDRÁUL. E SANITAR.
SEM 2 0 1 0 0 1 0 1
EXTERNA 6 0 3 5 4 4 8 4
INTERNA SIMPLES 10 14 6 11 6 5 16 8
INTERNA COMPLETA 14 20 8 17 9 8 22 0
MAIS DE UMA INTERNA 23 30 10 23 12 10 32 0
ESQUADRA
SEM OU MADEIRA PADRÃO 5 3 7 3 2 1 10 0
FERRO 17 14 18 15 3 2 17 0
MADEIRA ESPECIAL 24 27 33 29 4 6 32 0
ALUMINIO 45 36 44 38 8 8 43 0
ESPECIAL 65 55 65 57 12 10 53 0
PE DIREITO
ATE 6 METROS 0 0 0 0 36 0 0 0
ACIMA DE 30 METROS 0 0 0 0 52 0 0 0
VÃO
ATÉ 30 METROS 0 0 0 0 30 0 0 0
ACIMA DE 30 METROS 0 0 0 0 60 0 0 0
(Lei n.º 3.505/2001)
TABELA XVI
CARACTERÍSTICAS DO PADRÃO / TIPO
(Valor Unitário)
Tipo 1 - Residencial Horizontal (casa)
C1. Padrão Econômico
- Valor Unitário ......................................................... R$ 104,14
- Intervalo de pontos (tabela) - até 210
Prédios com um pavimento: estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa ou ondulados; geralmente sem revestimento externo e sem pintura; esquadrias de madeira padrão; piso de tijolos ou cimento; ausência forro; instalação elétrica aparente ou semi - embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.
C2. Padrão Médio Inferior
- Valor Unitário ......................................................... R$ 212,29
- Intervalo de pontos ( tabela ) - de 211 a 280
Prédios com pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa; revestimento externo e interno reboco; pintura externa e interna caiação ou tempera; esquadrias de madeira padrão; piso assoalho ou taco; forro de madeira padrão ou chapas; instalação elétrica embutida simples; instalação sanitária interna simples.
C3. Padrão Médio
- Valor Unitário ........................................................ R$ 353,81
- Intervalo de pontos ( tabela ) - de 281 a 350
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista; revestimento externo reboco; revestimento interno reboco ou massa fina; pintura externa e interna latex; esquadrias de madeira ou de ferro; piso de taco ou cerâmica; forro de madeira ou laje; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna simples ou completa.
C4. Padrão Fino
- Valor Unitário ........................................................ R$ 504,14
- Intervalo de pontos ( tabela ) - acima de 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha paulista, amianto ou laje; acabamento externo, latex ou massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno latex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro ou de alumínio; piso de taco e cerâmica ou especial instalação elétrica embutida ou especial; mais de uma instalação sanitária completa.
(Lei n.º 3.505/2001)
C5. Padrão Luxo
- Valor Unitário ....................................................... R$ 627,50
- Intervalo de pontos ( tabela ) - acima de 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha plan ou amianto especial ou laje; acabamento externo latex sobre massa fina especial ou com presença de pedras na fachada; quando concreto aparente ou tijolo à vista o revestimento é especial, geralmente com verniz à base de poliuretano, pastilha cerâmica; acabamento interno sobre massa corrida ou tijolo à vista ou especial; esquadrias de alumínio ou vidro temperado ou especial como madeira de lei com portas, janelas e venezianas de fino acabamento; piso de tábuas ou tacos especiais ou de mármore na sala, circulação e banheiros; forro de latex sobre laje ou especial com acabamento de gesso ou decorado; instalação elétrica geralmente especial, com aparelhos de iluminação artísticos, ou com presença de aquecedores elétricos; mais de uma instalação sanitária interna.
TIPO 2 - Residencial Vertical ( Apartamento )
Prédios residenciais multifamiliares com três ou mais pavimentos.
C2. Padrão Médio Inferior
- Valor Unitário ........................................................ R$ 229,98
- Intervalo de Pontos ( tabela ) - até 250
Prédios sem elevador; áreas de uso comum com dimensões reduzidas; ausência de garagem; revestimento interno reboco; pintura externa e interna tempera ou latex; esquadrias de madeira comum ou de ferro; piso de assoalho ou taco comuns instalação elétrica semi - embutida; instalação sanitária simples.
C3. Padrão Médio
- Valor Unitário ........................................................ R$ 383,30
- Intervalo de Pontos ( tabela ) - 251 a 350
Prédios com ou sem elevador; áreas de uso comum de dimensões medias; dependências de empregado, com ou sem garagem; revestimento externo, latex ou pastilha cerâmica ou tijolo a vista, ou reboco; revestimento interno, latex ou azulejo; esquadrias de ferro ou alumínio; piso de taco ou cerâmica especial; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples ou completa.
C4. Padrão Fino
- Valor Unitário ........................................................R$ 576,24
- Intervalo de Pontos ( tabela ) - de 351 a 420
Prédios com elevadores de serviço e social, dependências para empregados; garagem para dois ou mais carros; acabamento externo latex, pastilha ou cerâmica ou tijolo a vista; acabamento interno latex sobre massa corrida; esquadrias de alumínio; pisos de taco ou cerâmico de boa qualidade, forro latex; instalação elétrica comum ou especial; mais de uma instalação sanitária completa.
(Lei n.º 3.505/2001)
C5. Padrão Luxo
- Valor Unitário ........................................................R$ 618,94
- Intervalo de pontos (tabela) - acima de 420
Prédios com elevadores de serviço e social, geralmente contendo salão de festas e de jogos e áreas de equipamentos de lazer; acabamento externo látex, pastilhas ou especial; quando concreto aparente revestidos com verniz à base de poliuretano ou silicone; acabamento interno látex sobre massa corrida ou especial ou revestimentos em plásticos ou papel estampados, resistentes e laváveis; esquadrias de alumínio ou especiais, como madeira de lei, janelas com vidros fumê à prova de som, etc.; pisos de tábuas ou tacos de sucupira, ou de mármore ou equivalente; forro de látex com acabamento material decorativo ou comum com acabamento em gesso; instalação elétrica especial para aquecimento central individual e aparelhos de iluminação artísticos; mais de uma instalação sanitária completa.
Tipo 3 - Comercial Horizontal (Loja)
C1. Padrão Econômico
- Valor Unitário ........................................................R$ 195,48
Intervalo de pontos (tabela) - até 210
Prédios com um pavimento, estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa; geralmente sem revestimento ou com pintura a cal; esquadrias de madeira ou ferro; piso de tijolões ou cimentado; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.
C2. Padrão Médio Inferior
- Valor Unitário ........................................................R$ 316,93
- Intervalo de pontos (tabela) - de 211 a 280
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telhas francesas; revestimento externo ou interno reboco; pintura externa e interna caiação ou têmpera; esquadrias de madeira padrão ou chapas; instalação elétrica embutida simples; instalação sanitária interna simples.
C3. Padrão Médio
- Valor Unitário ........................................................R$ 432,18
- Intervalo de Pontos (tabela) - de 281 a 350
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha francesa ou paulista; revestimento externo em reboco; revestimento interno em massa fina; pintura externa ou interna látex; esquadrias de madeira, de ferro ou de alumínio; piso cerâmico ou granilite; forro de madeira ou laje; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna simples ou completa.
(Lei n.º 3.505/2001)
C4. Padrão Fino
- Valor Unitário ....................................................... R$ 576,24
Intervalo de pontos (tabela) - 351 a 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha plan, amianto especial, laje ou especial; acabamento externo em látex sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica (com tratamento arquitetônico de fachada) ou tijolo à vista; acabamento interno em látex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de ferro ou de alumínio ou especial; piso de cerâmica especial ou granilite especial; instalação elétrica embutida ou especial; instalação sanitária mais de uma interna completa.
C5. Padrão Luxo
- Valor Unitário ....................................................... R$ 651,59
- Intervalo de pontos (tabela) - acima de 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura em alvenaria ou concreto; cobertura de telha plan, laje ou especial; acabamento externo látex, litocerâmica (com tratamento arquitetônico de fachada), pastilhas, especial ou tijolo à vista; acabamento interno látex sobre sobre massa corrida ou especial revestidos com plásticos ou papel de parede, laváveis e resistentes; esquadrias de alumínio, ferro ou especial com grandes aberturas iluminantes ou vidros temperados ou especiais; piso cerâmico especial ou granilite ou ainda pedras de qualidade ou especial; instalação elétrica especial com aparelhos de iluminação sofisticados, geralmente com presença de sistemas de ventilação; mais de uma instalação sanitária interna completa.
Tipo 4 - Comercial Vertical (Escritório)
Prédios com salas ou conjuntos em edifícios com três ou mais pavimentos.
C2. Padrão Médio Inferior
- Valor Unitário ....................................................... R$ 264,48
- Intervalo de pontos (tabela) - até 250
Prédios sem elevador; áreas de uso comum com dimensões reduzidas; ausência de garagem; revestimento externo e interno reboco; pintura externa e interna têmpera ou látex; esquadrias de madeira comum ou ferro; piso cimentado ou taco; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples.
C3. Padrão Médio
- Valor Unitário ....................................................... R$ 440,80
- Intervalo de pontos (tabela) - de 251 a 350
Prédios com ou sem elevador, áreas de uso comum de dimensões médias; com ou sem garagem; revestimento externo reboco ou pastilha ou cerâmica; revestimento interno massa fina, pintura externa e interna látex; esquadrias de ferro ou alumínio; piso de taco, ou cerâmico especial, carpete; instalação elétrica embutida; instalação sanitária simples ou completa.
(Lei n.º 3.505/2001)
C4. Padrão Fino
- Valor Unitário ....................................................... R$ 622,68
- Intervalo de pontos (tabela) - de 351 a 420
Prédios com dois ou mais elevadores, com garagem para dois ou mais carros; acabamentos externo massa fina ou pastilhas, acabamento interno látex sobre massa coriida ou lambris simples; esquadrias de alumínio; pisos de taco ou cerâmica especial; instalação elétrica embutida ou especial (com ar condicionado); instalação sanitária, mais de uma completa.
C5. Padrão Luxo
- Valor Unitário ....................................................... R$ 711,78
- Intervalo de pontos (tabela) - acima de 420
Prédios com dois ou mais elevadores, hall geralmente de grandes dimensões, com garagem; acabamento externo massa fina, tijolos à vista ou especial; quando concreto aparente, revestido com verniz à base de poliuretano ou silicone; acabamento interno látex obre massa corrida ou especial revestido em plásticos ou papéis estampados, laváveis e resistentes ou lambris trabalhados; esquadrias de alumínio ou especiais (com grandes aberturas iluminantes); pisos de tacos especiais ou pedras de qualidade; forro revestido com látex sobre massa corrida ou material decorativo ou com acabamento em gesso; instalação elétrica especial com presença de aparelhos de iluminação especiais e de refrigeração; mais de uma instalação sanitária interna completa.
Tipo 5 - Industrial
C2. Padrão Médio Inferior
- Valor Unitário ....................................................... R$ 292,23
- Intervalo de pontos (tabela) - até 320
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura com estrutura em madeira, para vencer pequenos vãos com pé direito até 6 metros; cobertura telha francesa ou amianto; acabamento externo e interno caiação ou têmpera; esquadrias de madeira ou ferro; piso cimentado; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação externa simples.
C3. Padrão Médio
- Valor Unitário ....................................................... R$ 365,29
- Intervalo de pontos (tabela) - de 321 a 450
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura metálica ou de concreto para vencer vãos inferiores a 30 metros; pé direito até 6 metros; cobertura de amianto ou alumínio; acabamento externo reboco com pintura em látex ou revestido com pastilhas; acabamento interno reboco ou massa fina com pintura em látex; com ou sem forro; esquadrias de ferro ou de alumínio; piso cimentado, cerâmico ou ainda de alta resistência; instalação elétrica semi-embutida; instalação sanitária simples ou completa.
(Lei n.º 3.505/2001)
C4. Padrão Fino
- Valor Unitário........................................................ R$ 474,88
- Intervalo de pontos (tabela) - acima de 450
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto para vencer vão superiores à 30 metros; pé direito superior à 6 metros; cobertura amianto, alumínio ou laje; acabamento externo reboco ou massa fina com pintura em latex, ou com revestimento em pastilhas ou litocerâmica; acabamento interno latex ou especial; esquadrias de ferro , alumínio ou especial; piso cerâmico ou especial de alta resistência; instalação elétrica especial; instalação sanitária mais de uma interna completa.
Tipo 6 - Armazém Geral, Depósito ou Oficina
C1. Padrão Econômico
- Valor Unitário ........................................................R$ 87,67
- Intervalo de pontos (tabela) - até 150
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria para vencer pequenos vãos; cobertura de telha francesa ou amianto simples; revestimento externo e interno reboco com ou sem pintura; piso tijolos ou cimentado; esquadrias de ferro; ausência de forro; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa.
C2. Padrão Médio Inferior
- Valor Unitário ........................................................R$ 116,89
- Intervalo de pontos (tabela) - de 151 a 250
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto simples; pintura externa de cal e pintura interna de latex; piso cimentado ou cerâmico; esquadrias de ferro ou madeira especial; ausência de forro; instalação elétrica semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.
C3. Padrão Médio
- Valor Unitário ....................................................... R$ 164,38
- Intervalo de pontos (tabela) - 251 a 300
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura metálica ou concreto para vencer vãos médios; acabamento externo latex sobre massa fina ou pastilhas; revestimento interno latex sobre massa fina ou corrida; piso cerâmico ou especial; esquadrias de madeira ou ferro especial; forro chapas ou lajes; instalação elétrica embutida; instalação sanitárias interna simples.
C4. Padrão Fino
- Valor Unitário ....................................................... RS 237,44
(Lei n.º 3.505/2001)
- Intervalo de Pontos (tabela) - acima de 301
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto para vencer grandes vãos; acabamentos esternos pastilhas, litocerâmica ou especial (tijolo à vista ou concreto aparente) revestidos com verniz à base de poliuretano ou silicone; acabamento interno latex sobre massa corrida ou especial com azulejos ou "lambris" de boa qualidade; piso especial para suportar grandes cargas; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna completa ou mais de uma interna, podendo ou não ter esquadrias em alumínio e forro.
Tipo 7 - Especial
C2. Padrão Médio Inferior
- Valor Unitário........................................................ R$ 205,25
- Intervalo de pontos (tabela) - até 250
Prédios com um pavimento; estrutura de alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto simples; revestimento externo e interno reboco; pintura interna e externa caiação ou tempera; esquadrias de madeira, piso de tijolos ou cimentado; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou interna simples.
C3. Padrão Médio
- Valor Unitário ....................................................... R$ 332,78
- Intervalo de pontos (tabela) - de 251 a 350
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de alvenaria ou concreto; cobertura de telha plan, amianto especial, ou alumínio; acabamento externo e interno latex sobre massa fina ou corrida; esquadrias de madeira comum ou de ferro; piso de taco ou cerâmico, forro de madeira ou de chapas; instalação elétrica embutida; instalação sanitária interna simples.
C4. Padrão Fino
- Valor Unitário ....................................................... R$ 475,40
- Intervalo de pontos (tabela) - de 351 a 420
Prédios com um ou mais pavimentos; estrutura de concreto ou especial, cobertura de amianto especial ou laje; acabamento externo late sobre massa fina ou pastilhas e litocerâmica; acabamento interno latex sobre massa corrida ou especial; esquadrias de alumínio; piso de taco especial ou cerâmico ou granilite; forro de laje ou especial decorado; instalação elétrica embutida ou especial; instalação sanitária mais de uma interna.
C5. Padrão Luxo
- Valor Unitário ....................................................... R$ 662,68
- Intervalo de pontos (tabela) - acima de 420
Prédios geralmente com mais de um pavimento; estrutura de concreto; cobertura de laje; acabamento externo pastilhas ou litocerâmica ou especial ou mármore na fachada, quando em concreto aparente revestido com verniz à base de poliuretano ou silicone; esquadrias
(Lei n.º 3.505/2001)
Tipo 8 - Telheiro
C1. Padrão Econômico
- Valor Unitário ...................................................... R$ 58,45
- Intervalo de pontos (tabela) - até 250
Edificações com estrutura de madeira ou alvenaria; cobertura de telha francesa ou amianto simples; piso de tijolos ou cimentado; instalação elétrica aparente.
C2. Padrão Médio Inferior
- Valor Unitário ...................................................... R$ 87,67
- Intervalo de pontos (tabela) - acima de 251
Construções de estrutura de alvenaria ou metálica; cobertura de telha francesa, plan, amianto ou alumínio; piso cimentado ou cerâmico; instalação elétrica aparente ou semi-embutida; instalação sanitária externa ou sem.
(Lei n.º 3.505/2001)
TABELA XVII
FATOR DE CORREÇÃO POR SUB-TIPO DE CONSTRUÇÃO
Cód. Sub-tipo Fat. Cor.
1 Alinhada/Isolada 0,90
2 Alinhada/Superp. 0,70
3 Alinhada/Conjugada 0,60
4 Alinhada/Geminada 0,70
5 Recuada/Isolada 1,00
6 Recuada/Superp. 0,80
7 Recuada/Conjugada 0,80
8 Recuada/Geminada 0,70
TABELA XVIII
FATOR OBSOLESCÊNCIA
Idade (anos) Depreciação F.O .
0 a 5 0 1,00
6 a 10 7% 0,93
11 a 15 14% 0,86
16 a 20 21% 0,79
21 a 25 28% 0,72
26 a 30 35% 0,65
31 a 35 42% 0,58
36 a 40 49% 0,51
41 a 45 56% 0,44
46 a 50 63% 0,37
mais 51 70% 0,30