"Acresce o § 4º ao artigo 202 da Lei Municipal nº 3.053, de 21 de setembro de 1998".
Eu, ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 1º de junho de 2005, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 202 da Lei Municipal nº 3.053, de 21 de setembro de 1998, passa a contar com o § 4º, a saber:
"Art. 202 .................................................................................
§ 1º. .........................................................................................
§ 2º. .........................................................................................
§ 3º. .........................................................................................
§ 4º. Fica proibida a utilização de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou não, adestrados ou não, em espetáculos circenses no Município de Itatiba".
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 06 de junho de 2005.
ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
PAULO JOSÉ GUERREIRO CONSTANTINO
Secretário dos Negócios Jurídicos