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MAI
25
25 MAI 2021
Prefeitura de Itatiba prepara REFIS 2021
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A Prefeitura de Itatiba prevê instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, que vai permitir ao cidadão que esteja em débito com o município quitar suas dívidas em condições facilitadas e especiais, com redução de multa e de juros de impostos não pagos e parcelamento em até 60 vezes. O Projeto de Lei que cria o programa para este ano está na pauta de votação da Câmara Municipal e passará pela apreciação dos vereadores de Itatiba nesta quarta-feira, 26/05, sob Projeto de Lei 48/2021.



A regularização dos créditos tributários prevista no Projeto traz a possibilidade de negociação de débitos, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas, gerados até o ano de 2020, relativos a tributos municipais constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. “O REFIS é uma ótima oportunidade, nesse momento crítico na economia de um modo geral, de os cidadãos de Itatiba regularizarem seus débitos tributários junto ao município, com a retirada de juros, retirada de multas e ainda possibilitando que o pagamento seja feito em até 60 vezes”, ressalta o prefeito Thomás Capeletto de Oliveira.



Os descontos serão concedidos para todas as opções de pagamento. Isso permitirá, por exemplo, que o cidadão que esteja com o nome negativado por dívida municipal tenha a reabilitação do seu crédito, bem como aqueles que já estão com ações ajuizadas que evitem ser protestados.



O plano de parcelamento será administrado pela Secretaria de Finanças, com o apoio da Secretaria dos Negócios Jurídicos. “O REFIS oportunizado pelo Prefeito Dr. Thomas é uma grande chance para aqueles contribuintes que constam como devedores na dívida ativa e desejam regularizar a situação de maneira amigável e administrativa, principalmente neste momento diferenciado que vivemos, acredito que se deve aproveitar o programa tão benéfico para quem precisa regularizar suas contas junto à Prefeitura. O REFIS neste ano de 2021 é necessário, mas para os próximos anos, nosso intuito é incentivar aqueles que recolhem seus tributos em dia”, pontua o secretário de Negócios Jurídicos Diego Freitas.



Embora seja válido também para empresas, o Projeto de Lei original do REFIS 2021 não contempla empresários loteadores (sejam tanto pessoa jurídica quanto física), uma vez que empreendimentos imobiliários visam o lucro sobre lotes.

Seta