- Central de Atendimento (Humano e URA-Eletrônico);
- SMS;
- App - Aplicativo CPFL Energia, que pode ser baixado no celular;
- Site (CPFL) - endereço www.cpfl.com.br;
- Mobile (acesso do site através do celular).
A CPFL Paulista vem cumprindo em sua totalidade a Resolução Normativa 878/2020 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica de 24/03/2020 - Medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).
Ainda no site (www.cpfl.com.br) é possível fazer alguns serviços como: solicitar através dos canais de atendimento segunda via da fatura, realizar pagamento da conta de energia via Cartão de Crédito (bandeiras Mastercard e Visa), ou parcelamento do débito da conta de energia através de Boleto Bancário ou com Cartão de Crédito.
Em cumprimento à Medida Provisória nº 950 de 8 de abril de 2020, com vigência de 1º de abril a 30 de Agosto de 2020, no faturamento das contas de energia elétrica, cadastradas com a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, a CPFL está aplicando o desconto requerido que pode isentar o pagamento para consumo inferior ou igual a 220KW/h.
Fonte: CPFL Paulista