Outra Lei aprovada (5.723 de 25/05/2020) pelo Prefeito Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira concede a isenção da Taxa de Licença de Funcionamento às pessoas físicas e jurídicas (comércios abertos ao público em geral) atingidas em decorrência da quarentena declarada pelo governo do Estado.
O interessado deverá mediante formulário próprio, físico ou eletrônico, requerer junto à Secretaria de Finanças o benefício previsto na presente Lei, devendo comprovar por quaisquer meios, art. 2º da Lei 5273/2020, inclusive declaração, no ato do requerimento ter ficado com suas atividades suspensas por no mínimo de 30 (trinta) dias.
A Prefeitura de Itatiba ressalta que os setores de fiscalização das Secretarias de Finanças e de Desenvolvimento Econômico e Habitação deverão atestar, mediante parecer técnico, o atendimento dos requisitos previstos na presente Lei.
Mais informações podem ser obtidas através dos seguintes contatos via whatsapp:
Secretaria de Finanças - (11) 3183-0658
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação - (11) 3183-0668