Confira com atenção quais empreendimentos devem possuir o Plano:
- Alvarás de Execução para obras a partir de 300 m² de área
- Todos os Alvarás de Demolição
O PGRCC atende a ordem de prioridade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305 de 2010), visando garantir o princípio da prevenção e precaução, cuja responsabilidade é dos geradores de resíduos. Dentre as informações exigidas, destaca-se a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o comprovante de destinação adequada para locais devidamente licenciados pelo Poder Público.
Ressalta-se que as empresas contratadas para o transporte dos resíduos da construção civil, deverão possuir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) devidamente regulado junto a Prefeitura de Itatiba, conforme Decreto Municipal nº 7.048 de 2018.
Para mais informações sobre o Plano e denúncias, favor contatar a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Itatiba pelo telefone 3183-0750 ou através do link http://www.itatiba.sp.gov.br/Meio-Ambiente-e-Agricultura/pgrcc.html
Ajude-nos a evitar o descarte irregular de resíduos no município. Contamos com a colaboração de todos!