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22
22 ABR 2020
Comércio tem reabertura gradual em Itatiba
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Ficam autorizados à reabertura os estabelecimentos em geral como: perfumarias e cosméticos, papelarias e livrarias, vestuário, calçados, móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, telefonia, foto, vídeo, som, gráficas, variedades e decoração, brinquedos, floricultura, informática, joalherias, pet shops, cartórios, locadoras, lotéricas, bancos, corretoras, imobiliárias, serviços de saúde como diagnósticos e clínicas, supermercados, padarias (para compras e retiradas de produtos apenas), construção civil, serralherias, vidraçarias, autoelétricas, borracharias, oficinas mecânicas e congêneres, advocacia, engenharia, despachantes, corretoras e congêneres, hotéis, pousadas, estúdios de tatuagem, entre outros.

As atividades relacionadas à salões de beleza, estética e barbearias devem continuar seguindo o Decreto 7369 de 15 de abril atendendo um cliente por vez (independentemente do tamanho do local) e com todas as medidas já informadas de prevenção.

Seguem restritos às atividades as escolas, academias, parques, clubes, áreas de lazer, academias ao ar livre, campos de futebol, cinemas, teatros, casas noturnas, atividades esportivas que causem aglomeração (em especial em locais fechados), templos religiosos e congêneres, salões de festas, buffets, salões sociais de edifícios e condomínios, bares e botecos, atrações turísticas, zoológicos, auto escolas (aulas práticas e teóricas); pesqueiros e cursos.

Para o funcionamento os estabelecimentos deverão determinar um número máximo de clientes estipulando uma pessoa a cada 10 m², obrigar o uso de máscaras pelos clientes, disponibilizar dispenses com álcool em gel na entrada, fazer aferição de temperatura com uso de termômetro e manter filas com distanciamento de 1 metro entre as pessoas.

Os comércios que descumprirem as normas, estarão sujeitos progressivamente à pena de advertência, fechamento por três dias e lacração até o fim do período de calamidade pública. As denúncias podem ser feitas através do Whatsapp Covid (11) 9-4716-1728, das 9h às 17h, ou para a Guarda Municipal pelo telefone 153, que funciona 24h.

A medida vale até o dia 4 de maio, quando será reavaliada.

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