A Prefeitura de Itatiba recebeu nesta quinta-feira a diretoria da Associação Comercial de Itatiba e seu presidente Hélcio Monte Jr.. O Prefeito Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira expôs as medidas já adotadas e ajustou novas medidas junto aos comerciantes, em comum acordo, que serão validadas via Decreto 7.357/20
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
A partir de segunda, 23/03, os comércios passam a abrir às 12h e fechar às 17h (de segunda a sexta). Aos sábados, ficam abertos das 9h às 13h. Ficam suspensos do cumprimento desta medida restaurantes, padarias, comércios alimentícios, hotelaria, supermercados, drogarias, estabelecimentos de saúde e similares.
ZONA AZUL
Fica suspensa por prazo indeterminado, a partir de segunda, 23/03, a cobrança do estacionamento rotativo em Itatiba.
BANCOS
Todas as agências bancárias de Itatiba ficam obrigadas a manter frascos de álcool gel em locais onde há a existência de caixas eletrônicos.
DISTÂNCIA DE MESAS
Restaurantes e similares deverão manter distância mínima de 1,5m entre as mesas.
SUPERMERCADOS
Os supermercados ficam obrigados a adotar aferição de temperatura com termômetro infravermelho na entrada dos funcionários e da população em geral, sem distinção, recomendando aos idosos e pessoas com doenças autoimunes que evitem frequentar os estabelecimentos (cartazes fornecidos pela Prefeitura deverão ser afixados na entrada). Fica proibido o ingresso de pessoas no recinto que apresentem temperatura corporal de 37,8º C ou superior, orientando-se a mesma a procurar o serviço de saúde mais próximo ou manter-se isolada em seu domicílio. Recomenda-se a disponibilização de álcool gel nas entradas e higienização das barras de carrinhos e cestas de transporte.
INDÚSTRIAS
As indústrias ficam obrigadas a adotar aferição de temperatura com termômetro infravermelho na entrada dos funcionários e higienização das mãos, com lavagem com água e sabão ou álcool gel. Recomenda-se quando possível a abertura de turnos para menor aglomeração de pessoas e adoção de home-office nos casos em que haja possibilidade. Fica proibido o ingresso de pessoas no recinto que apresentem temperatura corporal de 37,8º C ou superior, orientando-se a mesma a procurar o serviço de saúde mais próximo ou manter-se isolada em seu domicílio.
TAXAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (ALVARÁS)
Fica suspensa para 20/08/2020 a cobrança das taxas de licença e funcionamento de comércios, indústrias e demais estabelecimentos, conforme decreto nº. 7.354/20.