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05
05 AGO 2019
Decreto que regulamenta o uso de caçambas já está em vigor em Itatiba
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Desde abril deste ano, está em vigor na cidade de Itatiba o Decreto 7.048 de 2019 que dispõe sobre a regulamentação do Controle de Transportes de Resíduos, o CTR. Este decreto cria mecanismos para monitoramento e fiscalização da destinação dos Resíduos da Construção Civil (RCCs) garantindo que eles tenham seu destino final adequado ambientalmente.

"Em Itatiba, apesar do aumento da fiscalização e cinco Ecopontos operando, ainda existem pontos de descarte irregular que acumulam, principalmente, resíduos da construção civil como restos de concreto, tijolos, telhas, madeira e gesso", explicou a Engenheira Agrônoma Dorothéa Monteiro, Secretária de Meio Ambiente e Agricultura de Itatiba. "A criação do CTR e a regularização das empresas de caçamba previnem a disposição inadequada destes resíduos garantindo que sejam encaminhados para uma empresa devidamente licenciada para tal recebimento e, desta forma, não poluir o meio ambiente", completou.

As empresas responsáveis pela coleta e transporte dos RCCs devem aderir ao documento e se regularizar junto à Prefeitura Municipal de Itatiba. Para isso, é necessário o comparecimento à Seção de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura com a comprovação de que possuem áreas aptas para a recepção e triagem dos materiais coletados ou a destinação dos resíduos para locais adequados, de acordo com as normas vigentes.

Até o momento, apenas uma empresa da cidade se encontra regularizada pelos órgãos públicos e possui uma área adequada para o recebimento dos resíduos da construção civil. As demais estão em fase de regularização e as que não atenderem ao Decreto serão autuadas.

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